António Caseiro

Fiscalidade

Proposta de lei do orçamento do Estado 2019

Temos um Orçamento de Estado (OE) para 2019, que reflete um sentido de responsabilidade, visa a retoma económica, O crescimento estável e robusto da economia, uma grande preocupação de controlar o défice, numa perspetiva de recuperar rendimentos, de rigor porque é de zero ou quase zero, estando previsto um défice de 0,2%.

A maioria das pessoas sentirá um alívio na carga fiscal, vão pagar menos IRS no próximo ano, nomeadamente o aparecimento dos passes sociais onde as famílias vão sentir uma folga orçamental. A descida da taxa de portagens para as empresas do interior. Novos apoios para o desenvolvimento da floresta e entre outras medidas vão ser redesenhadas as políticas do futuro para o desenvolvimento da agricultura, etc.

A redução das propinas é uma medida que faz diferença porque se uma família recebe baixos rendimentos é uma boa ajuda para os estudantes. Embora estes peçam a propina zero e o ensino superior deveria ser gratuito. As despesas de formação e educação incorridas por estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em territórios do interior passam a ser dedutíveis à coleta do IRS em 10% do seu montante. Adicionalmente, o limite global da dedução à coleta relativa a tais despesas é elevado para € 1.000,00.

Ao nível do IRS, as horas extraordinárias pagas, bem como as remunerações de anos anteriores, incluindo os subsidio de férias e de natal, passam a ter uma taxa de retenção na fonte autónoma, evitando que os contribuintes passem para um escalão superior. Às horas extraordinárias efetuadas dentro de cada mês será aplicada taxa de retenção na fonte em função dos rendimentos obtidos.

O prazo para entrega da Declaração Modelo 3 do IRS passará a ser até final de junho, um mês mais tarde do que agora. Os contribuintes passam a ter um período de 3 meses para a entrega da declaração. Verifica-se o aumento do prazo limite para a validação das faturas no Portal das Finanças E-Fatura, pelos contribuintes, que passou de 15 de fevereiro para 25 de fevereiro. A informação sobre as deduções à coleta de IRS no Portal das Finanças, agora até fim de fevereiro, passou para 15 de março. Verifica-se a alteração do prazo limite para apresentar uma reclamação do montante das deduções à coleta de IRS pelos contribuintes que passou do dia 15/3 para o dia 31/03.

Esta proposta inclui uma medida de incentivo ao regresso de emigrantes que saíram do país. Quem emigrara entre 2011 e 2015 e seja residente em Portugal entre 2019 e 2020, são excluídos de tributação 50% dos rendimentos de trabalho dependente ou de rendimentos empresariais e profissionais, desde que tenham a sua situação tributária regularizada. Aplica-se este regime durante um período de 5 anos. Está ainda prevista uma redução para os contribuintes que passem a residir no interior do pais.

Está previsto um agravamento da taxa de tributação autónoma de 10% para 15% aplicada a viaturas ligeiras de passageiros cujo valor de aquisição seja inferior a € 20.000, motos e motociclos, bem como às despesas de representação. Para as viaturas ligeiras de passageiros cujo valor de aquisição seja igual ou superior a € 20.000,00 a taxa de tributação autónoma passa de 20% para 25%.

Será eliminado o corte de 14,5% do valor das pensões antecipadas. Sobre as reformas antecipadas pedidas por quem tenha 63 ou mais anos de idade e que aos 60 anos de idade contava com pelo menos 40 anos de contribuições, o corte deixará de se aplicar em janeiro, ao passo que relativamente às reformas pedidas por quem tenha 60 anos de idade, mas 40 de descontos, o corte deixará de se aplicar em outubro.


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