António Caseiro

Fiscalidade

Importação de bens de reduzido valor

Foi revogado o título III do Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de janeiro, pela alínea b) do artigo 8.º da Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto, onde se previa a isenção de IVA nas importações de mercadorias de reduzido valor.

Foi criado o regime de declaração de pagamento do IVA na importação de bens cujo valor não exceda € 150,00, que não estejam sujeitos a impostos especiais de consumo e que, não sendo utilizado o regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados, a declaração aduaneira seja entregue, por conta do destinatário dos bens, pela pessoa que apresenta as mercadorias à alfândega.

Ficou estabelecido, para efeitos do regime de declaração e pagamento do IVA na importação, por parte da pessoa apresenta os bens à alfândega, de enviar por transmissão eletrónica de dados, até ao dia 10 do mês seguinte ao da importação, uma declaração com o montante global do IVA cobrado aos destinatários dos bens, durante o mês civil anterior e de proceder ao pagamento dos direitos aduaneiros, sem prestação de garantia.

A Portaria n.º 58/2021, aprovou o modelo da declaração mensal global e as respetivas instruções de preenchimento. Conforme essas instruções de preenchimento, a declaração mensal global deve ser enviada, por transmissão eletrónica de dados, pelas pessoas que apresentam os referidos bens à alfândega por conta dos seus destinatários, com o montante de IVA cobrado aos destinatários dos bens durante o mês civil anterior.

Ou seja, a declaração só deve ser apresentada pelas pessoas que apresentam os bens à alfândega por conta dos destinatários dos bens, como sejam os despachantes oficiais e os transitários. Apenas pelas importações de bens de valor intrínseco não superior a € 150,00, que não estejam sujeitos a impostos especiais de consumo e que, não sendo utilizado o regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados, a declaração aduaneira seja entregue, por conta do destinatário dos bens, pela pessoa que apresenta as mercadorias à alfândega. Este modelo vai ser utilizado ao período de imposto a partir de 1 de julho de 2021.


NESTA SECÇÃO

“A Quaresma do deserto não é negação da autoestima”

(…) A nossa Quaresma recorda, não apenas a história de Israel, mas também a história pessoal...

Nª Srª das Candeias e a tradição dos fritos na Freguesia de São Mamede

Diz a tradição popular portuguesa que a 2 de fevereiro, dia de Nossa Senhora das Candeias, s...

Duarte Costa, um mestre da guitarra quase esquecido

Acontece que no domínio das artes, seja na literatura, na pintura, na escultura ou na música...