Vou-te matar, mas vai ser aos bocados
O homem suspeito de tentar matar a própria mãe à facada, na Batalha, em junho deste ano, foi agora acusado pelo Ministério Público (MP) de Leiria da “autoria material de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada”, e continua em prisão preventiva a aguardar julgamento.
Segundo o MP, o homem, desempregado, de 34 anos, atacou a vítima durante uma discussão, com uma faca de cozinha, com 12,5 cm de lâmina, dizendo “vou-te matar”, enquanto lhe encostava a arma ao pescoço.
A acusação, cujo conteúdo foi revelado parcialmente no dia 28 de setembro, descreve que a vítima, R.P., “colocou as duas mãos na zona frontal do pescoço e implorou que não a matasse porque era sua mãe”. Apesar deste pedido, o arguido, J.B., desferiu uma facada que atingiu a mulher no pescoço e no polegar da mão direita.
Em simultâneo, “em tom de voz sério e ameaçador, o arguido disse: “Vou-te matar, mas vais sentir, vai ser aos bocados”, relata o MP, acrescentando que R.P. conseguiu fugir para o exterior do prédio, tendo, entretanto, surgido uma patrulha da GNR de Batalha.
O ataque aconteceu no dia 19 de junho, pelas 12h45, no interior da residência da vítima, situada na vila da Batalha, e a investigação do caso foi desenvolvida Polícia Judiciária de Leiria.
O arguido continua em prisão preventiva, medida de coação que lhe foi aplicada em 20 de junho deste ano, no âmbito do primeiro interrogatório judicial efetuado no Tribunal de Leiria, “por se verificar a existência de perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas e perigo de continuação de atividade criminosa”, refere o MP.
J.B. é o mesmo indivíduo que, passados 14 dias sobre os factos relatados pelo MP, foi condenado pelo Tribunal de Leiria a cinco anos de cadeia, com a pena suspensa, por quase ter assassinado a sua mulher por asfixia.
Neste caso, o Tribunal de Leiria condenou-o., no dia 10 de junho, “como autor material e na forma tentada, de um crime de homicídio qualificado” a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa por igual período. O arguido recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Coimbra.
O acórdão deu como provado que, no dia 13 de setembro de 2012, J.B. contraiu casamento com a ofendida, M.S., de 39 anos, de nacionalidade brasileira, e que “o relacionamento entre ambos sempre se pautou por discussões originadas pelo facto dele entender que a sua mulher mantinha uma vida desregrada, não desenvolvendo qualquer atividade profissional, ausentando-se da residência do casal à noite, à qual regressava de madrugada alcoolizada, e que mantinha relacionamentos íntimos com outros homens”.
O tribunal deu como provado que, no dia 7 de maio de 2015, o arguido esganou a mulher, quase lhe provocando a morte. Para que o crime não tivesse sido concretizado, muito contribuiu a mãe do agressor, R.P. - mais tarde por ele atacada à facada - , que deu um pontapé na porta do quarto, entrou, afastou o filho da vítima e ligou para o 112.
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