A Opinião de Augusto Neves

Jurista e presidente da Concelhia da Batalha do PS

Violência doméstica: o que está a falhar

Muitos se tem falado, debatido, legislado, criticado e as vítimas de violência doméstica não param de aumentar. Tal violência extrema, praticada pelos próprios companheiros ou ex-companheiros das vítimas, tantas vezes na presença dos filhos de ambos, é absolutamente intolerável.

Tem vindo o Governo do Partido Socialista a tomar medidas que nos parecem adequadamente importantes. No dia 4 de março o Governo fez publicar um diploma alterando as competências (e a composição) dos conselhos municipais de segurança.

No dia 6 de março foi publicada a resolução do concelho de ministros que cria a comissão técnica multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica e lhe confere prazo não superior a três meses para apresentar um relatório final com três grandes prioridades: agilização da recolha, tratamento e cruzamento dos dados quantitativos oficiais; aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção da vítima nas 72 horas subsequentes à apresentação da queixa; reforço e diversificação dos modelos de formação que devem integrar módulos e ações comuns envolvendo os órgãos de polícia criminal e as magistraturas.

No dia 7 nova resolução reforçando a anterior e tentando perceber da possibilidade constitucional em criar tribunais especializados na área.

Mas serão estes pilares suficientes? Depende.

Temos para nós que o controlo do problema passa, seguramente, por um Estado mais alerta, mais sensível para o problema, muito mais próximo e interventivo, dotando, sobretudo as entidades policiais, os Oficiais de Justiça e o Ministério Público de meios apropriados, por um lado capazes de entender o problema e por outro de a ele darem as respostas adequadas.

Mas há, do nosso ponto de vista, uma questão fulcral em toda esta problemática, como de resto no combate à criminalidade em geral:

A justiça investigatória está demasiadamente preocupada com números estatísticos e muito pouco com a substancia do direito ou facto juridicamente tutelado. A criminologia usa o simbolismo de funil para definir a intervenção do Estado relativamente à criminalidade.

Assim, a parte mais larga do funil corresponde aos crimes praticados na sociedade sendo que a parte estreita corresponde aqueles que chegam ao conhecimento das autoridades policiais e judiciais.

Se a isto aplicarmos mais um estreitamento chegamos ao “funil” atual.

Dizem as estatísticas oficiais que o uso do disposto no Artº. 281º. do CPP (suspensão provisória do processo, com a aplicação de injunções e regras de conduta), assume, hoje, uma relevância desmedida.

Parece estranho que os grandes penalistas e demais especialistas ainda não tenham percebido que aquela norma pode ser muito importante para a dita prevenção especial em certos casos mas que para outros (como o da violência doméstica ou dos crimes sexuais) a sua aplicação mais não serve do que para abrir o caminho a um sentimento de impunidade tornando-se completamente inútil para a prevenção geral e mais ainda para a prevenção especial.

A Procuradoria-Geral da Republica, que vai estar representada na comissão agora criada, tem de perceber, rapidamente, e daí extrair consequências, relativamente ao uso das chamadas medidas alternativas para este tipo de crime.

Sugerimos que o Artº. 281º. do CPP deixe de ser aplicável aos crimes de violência doméstica e crimes sexuais; devendo acabar-se com a tendência em converter violência doméstica em ofensas corporais.

Seria um enorme avanço na defesa destas vítimas.

A justiça tem de ser feita nos Tribunais e não a seu montante, com a submissão dos factos típicos ilícitos a julgamento e à aplicação das consequentes penas ou medidas de segurança, sempre que tal se justifique.


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