Vandalismo no cemitério do Reguengo do Fetal
O “desaparecimento” de uma campa em pedra do cemitério do Reguengo do Fetal, no dia 24 de julho de 2021, que provocou a indignação da família e perplexidade dos residentes na freguesia, motivou agora a divulgação de um caso de vandalismo ocorrido no mesmo espaço dois meses antes.
“Fui operada a 11 de maio e quis ir há campa da minha mãe, no fim de semana anterior. Quando chegamos ao cemitério do Reguengo do Fetal - eu, o meu marido e meu irmão - deparamos com a campa vandalizada”, contou em dezembro último ao Jornal da Batalha Ana Maria Lopes.
“Tiramos fotografias e decidimos ir há GNR apresentar queixa e mostrar as fotografias. Pediram-nos que nos informássemos junto de uma empresa do valor das peças em falta: duas ou três travessas em pedra mármore branco, a cruz em pedra mármore e o Jesus em bronze e disseram que iam investigar”, adianta. Os danos foram avaliados em 195 euros.
“A campa é a única que lá está vandalizada. Contém os meus avós maternos, Diodata do Rosário Ferreira e Francisco José Franco, o meu tio, Armando Franco, e a minha mãe, Jesuína Ferreira Franco Meneses do Celeiro, enterrada há quase quatro anos”, pormenoriza Ana Maria Lopes, que vive no concelho de Leiria.
A GNR enviou o orçamento das peças desaparecidas, a queixa, as fotografias os restantes dados para o Ministério Público, que viria a arquivar o processo, que respeitaria um crime de furto ou de dano qualificados, por terem sido praticados em lugar ao culto religioso ou à veneração da memória dos mortos e que se encontre em lugar destinado ao culto ou em cemitério.
As diligências para descobrir os vândalos e as peças furtadas não deram resultado.
Dois meses depois, note-se que o executivo da junta “teve conhecimento em 24 de julho de 2021, do desaparecimento da campa colocada sobre o coval nº 88, propriedade de António Ramiro Rodrigues Caixeiro, onde se encontram sepultados os seus pais”.
Neste caso, no entender da junta, “sendo o coval propriedade de António Ramiro, será ele o responsável por preservar os bens que se encontram nesse espaço, no entanto a lei poderá ir noutro sentido”.
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