Talhões e ossários da liga dos combatentes - esclarecimento

Há cerca de quatro meses, um cidadão batalhense endossou, por escrito, uma petição ao Núcleo de Combatentes da Batalha. Apesar desta ser bastante lacónica e insólita, ainda assim a direção do núcleo fez as pesquisas necessárias, tendentes a poder satisfazê-la. Infelizmente, os obstáculos legais eram intransponíveis e tal não foi possível, o que, igualmente por escrito, transmitimos ao peticionário.

Este não se conformou com a resposta recebida e, talvez crendo que a Direção Central da Liga dos Combatentes (DC-LC) tem um poder decisório mais abrangente que o dos núcleos de si dependentes, reencaminhou-lhe a referida petição.

Sendo certo que a DC-LC é a entidade reguladora e fiscalizadora das actividades dos núcleos, não é menos verdade que, quando se trata de cumprir leis e regulamentos há, simplesmente, uma paridade, isto é, em tal âmbito não há exceções para a DC-LC, relativamente aos núcleos, pelo que, no caso vertente, esta entidade “superior”, tendo confirmado que o Núcleo da Batalha, como lhe competia, não podia deixar de cumprir a lei, como cumpriu, limitou-se, como também não podia deixar de ser, a corroborar, junto do peticionário, a justeza da nossa decisão.

Entretanto, na Batalha, o caso tornou-se mais ou menos público, pelo menos junto de algumas das suas tertúlias, sendo objeto de comentários de vária índole, alguns menos corretos, eventualmente por desconhecimento, mas este “pormaior”, como todos sabemos, também nunca inibiu nenhum português que se preze de emitir opinião sobre qualquer tema, seja ou não da sua esfera do saber.

Tão só com o objetivo de esclarecer, ainda que apenas os opinadores que estejam de boa fé, entendemos oportuno informar que determinadas infraestruturas da Liga dos Combatentes, onde se incluem os talhões e ossários nos cemitérios onde existam, são exclusivamente destinados aos combatentes que:

1º - Sejam sócios da Liga/Núcleos de Combatentes há 10 ou mais anos e tenham as quotas “em dia”, à data do seu passamento;

2º - Antes da sua morte, tenham expressado essa vontade, por escrito e em livro próprio, existente nos Núcleos.

Note-se que, no caso do combatente falecer antes de perfazer 10 anos de associado da Liga, a família pode colmatar os anos em falta. Em contraponto, é também a família (cônjuge e/ou filhos) que tem a última palavra, acatando o desejo do falecido ou não.

A lei e regulamentos sobre esta matéria não prevê exceções a estes preceitos, o que até será fácil de compreender, tendo, não só, em consideração que estas infraestruturas têm uma capacidade limitada, impondo uma gestão ocupacional criteriosa e de rigor, como são, em grande parte, construídas com as quotas dos associados da Liga, com destaque para os combatentes, muitos dos quais pagam as suas quotas quase desde que regressaram da guerra, sendo justo que sejam os seus corpos e / ou ossadas a ocupar tais espaços, se for esse o seu desejo ainda em vida. Ora, convém também acrescentar que a petição em causa, destinava-se a um combatente falecido há já vários anos e que nem sequer foi sócio da Liga dos Combatentes.

Esperando termos conseguido fazer luz nalguns espíritos eventualmente menos esclarecidos, aproveitamos ainda para deixar aqui expressos os nossos melhores votos de uma bela quadra natalícia para todos os batalhenses, lembrando que esta só será possível se não continuarmos a facilitar a “vida” à Covid-19.

 


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