António Caseiro
Fiscalidade
Salário mínimo sobe para 705 euros mensais
O Concelho de Ministros aprovou o aumento de € 40,00, no salário mínimo nacional (SMN) e confirmou atualizações dos salários dos funcionários públicos, das pensões e do subsídio de desemprego.
O (SMN), era de € 665,00 e passa para € 705,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, após ter ouvido os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
A evolução da Remuneração Mínima Mensal Garantida, (que constitui um referencial do mercado de trabalho, tanto na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, como da competitividade e sustentabilidade das empresas), é a seguinte nos últimos anos:
Em 1.1.2016 era de € 530,00, aumento de 5%; em 1.1.2017 era de € 557,00, aumento de 5,1%; em 1.1.2018 era de € 580,00, aumento de 4.1%; em 1.1.2019 era de € 600,00, aumento de 3,4%; em 1.1.2020 era de € 635,00, aumento de 5,8%; em 1.1.2021 era de € 665,00, aumento de 4.7%, e em 1.1.2022 vai ser de € 705,00, aumento de € 6,015%. Em termos absolutos, trata-se do maior aumento realizado alguma vez no SMN.
O Governo inscreveu no seu Programa o objetivo de aprofundar, no quadro da negociação em sede de concertação social, a atualização real do salário mínimo nacional, de forma faseada, previsível e sustentada, para atingir os € 750,00 em 2023.
Apesar de a pandemia da doença Covid-19 ter modificado significativamente o contexto económico e social, o compromisso foi mantido, contribuindo para a recuperação dos rendimentos do trabalho e para a melhoria do poder de compra dos trabalhadores. Entre 2015 e 2022, o salário mínimo aumentou 39,6%, passando de € 505,00 para € 705,00.
O Governo teve em consideração a importância que a subida do salário mínimo tem na promoção de um trabalho mais digno e do crescimento económico, mas também o peso financeiro que representa, na atual conjuntura económica, para as empresas.
Por isto, assumiu o compromisso de que a atualização do salário mínimo 2022 será acompanhada, mais uma vez, de uma medida excecional de atribuição às entidades empregadoras de um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador que aufira o salário mínimo, quando reunidas as condições de atribuição previstas no decreto-lei que procede ao seu aumento, que será brevemente publicado em Diário da República.
O apoio será de € 112,00 pagos de uma única vez relativamente por trabalhador que aufira o salário mínimo» de 2021 e um apoio de metade deste valor para os trabalhadores que tenham um intervalo de remuneração entre € 665,00 e € 705,00, respetivamente a remuneração mínima de 2021 e 2022,
O Governo introduziu também um mecanismo excecional para valorizar os empregadores que tiveram contratação coletiva em 2021, e em virtude da qual tenha aumentado o salário dos trabalhadores acima do valor mínimo legalmente estabelecido para o ano corrente. Estes empregadores receberão os € 112,00 para todos os trabalhadores que tenham salários entre os € 665,00 e os € 705,00 em 2021 por esta razão.
Sobre o aumento das pensões foi assinada a portaria de atualização regular das pensões em função da inflação, havendo um aumento de 0,24% para pensões acima de € 2659,00 (6 IAS), de 0,49% para pensões entre este valor e € 886,00 (2 e 6 IAS), e de 1% para pensões abaixo dos € 886,00 (2 IAS). Será ainda atualizado o Indexante de Apoios Sociais, que passará a ser de € 443,00.
O Governo decidiu ainda que o reforço extraordinário do valor mínimo do subsídio de desemprego, decidido para o período da pandemia, é tornado permanente. Este valor mínimo passa a ser de 1,15 do indexante de apoios sociais (IAS). Antes de 2020 era de 1 IAS. Este aumento abrangeu, ao longo do último ano, cerca de 175 mil pessoas.
Torna-se também definitiva a majoração de 10% no subsídio de desemprego para os casais com filhos ou equiparados em que ambos os pais estejam desempregados, sendo também abrangidas as famílias monoparentais.
Desejo a todos Um Feliz Natal e Um Próspero Ano Novo.
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