António Caseiro (Mestre em Fiscalidade)

Fiscalidade

Retribuição mínima mensal garantida

O Orçamento de Estado para 2018, no ponto “aumentar o rendimento disponível das famílias para relançar economia”, de definir uma política de rendimentos numa perspetiva de trabalho digno e, em particular, garantir a revalorização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), garantindo aos trabalhadores uma valorização progressiva do seu trabalho, conciliando o objetivo de reforço da coesão social com o da sustentabilidade da política salarial. A valorização da RMMG é um instrumento com potencial na melhoria das condições de vida e coesão e na promoção da sustentabilidade do crescimento económico, constituindo um importante referencial do mercado de emprego, quer na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e sustentabilidade das empresas.

O montante da RMMG e a subsistência de importantes bolsas de trabalhadores em situação de pobreza justificam o desígnio nacional de realizar um esforço extraordinário e concertado para a elevação da RMMG, para patamares que promovam uma maior modernização económica e social e uma efetiva redução das desigualdades.

O D. L n.º 144/2014, de 30/9, fixou em € 505,00 o valor da RMMG, com efeitos entre 1/10/2014 e 31/12/2015. Na prosseguimento de uma política de reforço e maior centralidade da concertação social, na definição de uma política de rendimentos numa perspetiva de trabalho digno e, em particular, na garantia da revalorização da RMMG, o Governo aprovou, em dezembro de 2015, a subida do RMMG de € 505,00 para € 530,00, com efeitos a 1/1/2016.

Em dezembro de 2016, o Governo aprovou a subida da RMMG de € 530,00 para € 557,00, com efeitos a 1/1/2017.

Ao longo de 2016 e 2017, o Governo discutiu em CPCS relatórios trimestrais de acompanhamento da atualização da RMMG, cujos resultados indicam de forma consistente não ter havido impactos negativos da atualização da RMMG no emprego nem nas perspetivas de crescimento da economia portuguesa. Ponderadas as condições para prosseguir a trajetória de valorização da RMMG, no cumprimento do disposto no Programa do Governo e consultados os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, o Governo determina o aumento do valor da RMMG para € 580,00, com efeitos a partir de 1/1/2018.

Tendo em conta as tabelas remuneratórias dos trabalhadores que exercem funções ao abrigo de vínculo de emprego público e os montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única que fixam a sua remuneração base, assegura -se, ainda, que nenhum trabalhador da Administração Pública aufere remuneração base inferior ao valor atualizado da RMMG.

Sobre a nova estrutura do ficheiro SAF-T, desde o dia 1/7/2017 o ficheiro SAF-T tem uma nova estrutura que deve observar o formato constante do anexo à Portaria n.º302/2016, de 02/12.

Esta estrutura que tem servido para efetuar, desde 1/7/2017, a comunicação dos dados de faturação à AT, deverá obrigatoriamente ser utilizada para a preparação do ficheiro SAF-T que inclui também a informação da contabilidade. A informação contida no ficheiro SAF-T servirá para simplificar o preenchimento dos Anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada, com utilização prevista já para a IES de 2017, a entregar até 15 de julho de 2018.

Para a revisão de conformidade do ficheiro SAF-T poderá ser utilizado o validador disponibilizado pela AT no seu site (Aplicação de Validação Local, da estrutura de dados da Portaria n.º 302/2016, de 2/12, que embora indique se o SAF-T apresenta erros, não identifica a sua origem e não fornece informação para a sua correção).


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