António Caseiro
Fiscalidade
Rendimentos e pensões
O Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro, publicou a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os € 600,00, (seiscentos euros), com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
O Governo concluiu a trajetória de revalorização da RMMG, que, de modo gradual, em diálogo permanente com os parceiros sociais e no quadro de uma monitorização regular de impactos, teve um primeiro aumento de € 505,00 para € 530,00 em 2016, seguido de um aumento para € 557,00 em 2017 e para € 580,00 em 2018. Esta trajetória permitiu alcançar uma valorização da RMMG na ordem dos 15% entre 2015 e 2018.
Estima-se que a atualização da RMMG para os e € 600,00 beneficiará mais de 750 mil trabalhadores.
Foi aprovado o decreto regulamentar que define e regulamenta a atualização extraordinária das pensões em 2019.
Através da atualização extraordinária das pensões, prevista no Orçamento do Estado (OE) para 2019, o Governo prossegue o objetivo de compensação da perda de poder de compra causada pela suspensão do regime de atualização das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) no período entre 2011 e 2015. Esta atualização, que terá efeitos já em janeiro de 2019, prevê um aumento de € 10,00 mensais no valor da pensão a atribuir ao pensionista. No caso dos pensionistas que recebam uma pensão que tenha sido atualizada no período entre 2011 e 2015, a atualização extraordinária será de € 6,00 mensais. A esta atualização extraordinária será subtraído o valor da atualização anual legal que será efetuada em janeiro de 2019. Serão abrangidos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente cujo montante global das pensões em janeiros de 2019 seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no mesmo ano.
Conforme previsto no OE para 2019, foi aprovado o decreto-lei que cria o complemento extraordinário para pensões de mínimos.
A criação deste complemento, a atribuir a partir de janeiro de 2019, visa adequar o montante que os pensionistas de mínimos de invalidez e velhice da segurança social e do regime de proteção social convergente recebem aos valores que os pensionistas em situação idêntica recebem em virtude das atualizações extraordinárias ocorridas em 2017 e 2018, bem como a que irá ocorrer em janeiro de 2019.
Pretende o Governo, colmatar uma situação de desfasamento das novas pensões de mínimos face aos pensionistas de mínimos que beneficiaram das atualizações extraordinárias.
Foi aprovado o decreto-lei que cria o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice.
Tendo já sido dados importantes passos através da aprovação do regime para as carreiras contributivas muito longas ou daqueles que começaram a trabalhar em idade considerada infante, o Governo aprova agora o novo regime de antecipação da idade por flexibilização, com o sentido de devolver a tranquilidade e a confiança aos pensionistas. O novo regime de antecipação da idade de reforma tem como objetivo valorizar as carreiras contributivas e tornar o sistema mais justo, equitativo e transparente, permitindo que cada trabalhador possa, em função da sua própria carreira contributiva, adequar a sua idade de reforma. Foi eliminado o fator de sustentabilidade para estes pensionistas, eliminando desta forma a dupla penalização que vinham sofrendo.
Foi aprovado o decreto-lei que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
Desejo para todos um feliz ano de 2019 e que cada um faça a sua parte, no dia a dia, ajudando os mais necessitados.
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