António Caseiro (Mestre em Fiscalidade)
Fiscalidade
Regulamento Geral de Proteção de Dados
A partir de 25 de maio de 2018, a forma como as organizações tratam os dados de terceiros sofre uma grande alteração. Para além de novas regras, o RGPD impõe a todas as organizações que não cumpram os requisitos um processo penal e pesadas coimas.
O RGPD regula a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. O RGPD introduz não só novas regras, como também elevadas coimas em caso de incumprimento, o que exige uma atenção cuidada das Organizações que lidam com dados pessoais. O novo Regulamento reveste-se de alguma complexidade, com novos princípios e conceitos, novos direitos para os titulares de dados que significam novos deveres para as empresas que com eles lidam. A avaliação de impacto, a privacidade na conceção de novos produtos ou serviços com dados e a privacidade por defeito, notificações das violações de segurança e a figura do Encarregado de Proteção de Dados, são alguns exemplos.
O RGPD ou GDPR (General Data Protection Regulation), é um diploma Europeu (EU 2016/679) que estabelece as regras referentes à proteção, tratamento e livre circulação de dados pessoais das pessoas singulares em todos os países membros da União Europeia.
Este regulamento surgiu com o objetivo de reforçar a Proteção de Dados, prevista no art.º 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e harmonizar a legislação existente nos Estados-Membros, criando as bases para o mercado único digital.


O RGPD aplica-se a todas as organizações existentes na União Europeia e àquelas que, estando localizadas fora da UE, tratem dados de titulares aí residentes, desde que comercializem os seus produtos/serviços (a título oneroso ou gratuito) ou monitorizem comportamentos que ocorram dentro da UE.
Estão excluídas desta obrigatoriedade, as forças de segurança pública, uma vez que estão subjugadas a uma legislação própria.
As empresas serão obrigadas a demonstrar que tomaram as medidas apropriadas para garantir a conformidade com o RGPD. O RGPD está a alarmar quem tem dados pessoais porque tem coimas avultadas e a Comissão Nacional de Proteção de Dados, vai estar atenta. As organizações terão de implementar um sistema de gestão de risco, um sistema de gestão de segurança da informação e a adoção de comportamentos novos.
As coimas podem atingir 4% da faturação global anual ou € 20 milhões.
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