Regulamento do sistema de incentivos “Empresas 4.0”
Foi criado o sistema de incentivos «Empresas 4.0», que tem como objetivo promover e apoiar financeiramente projetos que visem a modernização do modelo de negócio das empresas bem como os seus processos de produção, incluindo a desmaterialização dos fluxos de trabalho, a mitigação dos défices de competências na utilização das tecnologias digitais, a incorporação de ferramentas e metodologias de teletrabalho, a criação de novos canais digitais de comercialização de produtos e serviços, a adoção de uma cultura de experimentação e inovação, o reforço do ecossistema de empreendedorismo nacional e a incorporação de tecnologias disruptivas nas propostas de valor das empresas.
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários são os seguintes: a) Estar legalmente constituído; b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada, c) Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e dos investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental; d) Possuir, ou assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos; e) Demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto; f) Ter a situação regularizada, no âmbito de financiamentos dos Fundos Europeus; g) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável; h) Possuir um estabelecimento legalmente constituído; i) Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade; j - Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado; L Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus; m) Não ter apresentado os mesmos investimentos em outras candidaturas; exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes: a) Enquadrar -se nos objetivos e prioridades definidos nos respetivos avisos de abertura de concurso (AAC); b) Ter data de início dos trabalhos após a data do pedido de auxílio ou da candidatura, c) Demonstrar viabilidade económico -financeira; d) Cumprir o princípio do «Não prejudicar significativamente» ou «Do no significant harm» (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental; e) Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura; f) Obter uma avaliação final favorável dos critérios de seleção; g) Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis; h) Apresentar uma matriz de risco, com avaliação detalhada dos riscos de segurança e cibersegurança, bem como as respetivas medidas de mitigação.
As despesas elegíveis e o respetivo enquadramento de auxílios por medida de investimento constam do anexo ao presente Regulamento. Os custos elegíveis assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, exceto quando prevista em AAC a utilização de modalidades de custos simplificados.
Os AAC podem definir procedimentos específicos de verificação ajustados a modalidades simplificadas de execução das operações, nomeadamente no âmbito de projetos onde a realização esteja suportada na escolha de serviços em catálogos de oferta de fornecedores selecionados previamente através de processo concorrencial, nas quais o reembolso da despesa executada pelo beneficiário é efetuado diretamente ao prestador de serviços nos termos a definir em AAC
As candidaturas são apresentadas no âmbito de AAC aplicáveis a cada uma das medidas de investimento, sendo submetidas através de formulário eletrónico, disponível no Balcão 2020.
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