António Caseiro
Fiscalidade
Proposta fiscal do Orçamento do Estado para 2020
Sinais positivos na proposta do Orçamento de Estado (OE), para 2020. A gestão política nacional, muito complexa, prevê um saldo positivo. Destacaria o primeiro com um excedente, um resultado positivo das contas públicas. O Ministro das Finanças, diz tratar-se de um orçamento “histórico”. Tema extraordinariamente importante, para todos os gestores públicos, que deveriam apresentar, sempre, contas certas, positivas e equilibradas.
O excedente, (indispensável para pagar mais dívida pública, poupando juros), prevê-se de 0,2% do PIB. É excecional e positivo.
Vai existir um incentivo para as empresas que decidam oferecer passes de transportes públicos aos seus trabalhadores. A despesa, desde que tenham caráter geral e não revista a natureza de rendimentos de trabalho dependente, passa a ser majorada em 130%.
Os proprietários de edifícios de alojamento local, vão pagar mais IRC e IRS. Foi adicionado o coeficiente de 0,50 para a determinação da matéria coletável no regime simplificado, para rendimentos de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção (Ex: Bairro Alto, Madragoa, Alfama, Mouraria, etc.) Aos restantes rendimentos não localizados em área de contenção, continua a ser aplicado o coeficiente de 0,35.
Foi alterado o escalão de base tributável de IRC sujeito à taxa reduzida de 17% (de € 15.000,00 para € 25.000,00). Ou seja, passa a ser aplicável à matéria coletável até € 25.000,00 a taxa de 17%. Muitas empresas irão pagar menos IRC. Aumento do limite da matéria coletável de € 15.000,00 para € 25.000,00, ao qual se aplica a taxa reduzida de IRC de 12,5% às empresas que exercem atividades económicas no interior.
O valor de aquisição de viaturas a considerar para efeito da aplicação da taxa de tributação autónoma de 10%, sobre os gastos, é alterado de € 25.000,00, para € 27.500.00.
Se um sujeito passivo apresentar prejuízos fiscais nos dois primeiros anos de atividade, deixou de ser aplicado o agravamento da taxa de tributação autónoma em 10 pontos percentuais.
Está previsto que as viaturas ligeiras de passageiros movidas a GPL deixam de beneficiar da redução de taxa de tributação autónoma.


Prevê-se o alargamento do prazo para reinvestimento da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), de 3 para 4 anos e aumento do valor relevante para DLRR (de € 10.000.000,00, para € 12.000.000,00.
Os imóveis classificados como monumentos nacionais e os imóveis individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal aos quais não sejam aplicáveis isenções subjetivas deixam de beneficiar de isenção de IMI.
No IRS o rendimento coletável até € 7.112,00 fica isento de IRS. Ligeiramente superior ao ano de 2019. Equivale a uma atualização de 0,3%, muito relevante para determinar os novos escalões do IRS para 2020. Prevê-se a manutenção de 7 escalões no IRS. Admite-se a possibilidade de alargar o imposto para 9 escalões, permitindo uma maior estratificação dos contribuintes com rendimento médio mensal superior a € 1.000,00.
Os jovens vão beneficiar no IRS, de um desconto no primeiro ano de 30%, no segundo ano de 20% e no terceiro ano de 10%, de atividade assalariada. As inscrições na Autoridade Tributária devem ser efetuadas até 15 de fevereiro do ano seguinte ao primeiro ano de rendimentos. Este benefício é para contribuintes com idade entre os 18 a 26 anos e com licenciatura ou 12.º ano com estágio. O desconto só se aplica a quem tenha rendimentos coletáveis até € 25.000,00.
Com a finalidade de incentivo à natalidade, vai existir uma vantagem para quem tem 2 filhos, ambos com menos de 3 anos, poderá beneficiar de uma dedução à coleta de IRS maior do que aquele que já está prevista para famílias com filhos menores.
As plataformas de crowfunding (uma forma de financiamento), terão de efetuar uma retenção na fonte de 28%, das verbas juntas pelos seus utilizadores.
Os prédios com valor superior a € 1 milhão, passam a ter uma taxa de IMT de 7%. O OE também vai agravar o IMI nos prédios construídos para uso habitacional em terrenos considerados de elevada pressão urbanística, ou que estejam devolutos há mais de 2 anos.
As touradas vão passar a pagar IVA à taxa de 23%.
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