António Caseiro (Mestre em Fiscalidade)
Fiscalidade
Prevenção e composição amigável de litígios
O Despacho n.º 4222/2018, do Ministro das Finanças, publicado no D.R. n.º 81/2018, Série II, de 2018.04.26, veio constituir o GT EBF, que tem por objetivo a realização de um estudo aprofundado sobre o sistema de benefícios fiscais que vigora em Portugal e que possibilite a avaliação dos referidos benefícios e do sistema de benefícios fiscais no seu todo.
A lei estabelece adequadas formas de descentralização e desconcentração administrativas, podendo criar entidades administrativas independentes, para satisfação de necessidades especificas e o legislador deve estruturar o procedimento administrativo de modo a proporcionar uma participação efetiva do contribuinte na decisão tributária como modo de alcançar melhores decisões, mais eficientes, mais legitimadas, prevenindo e resolvendo litígios. A disponibilização de informação clara, objetiva e atempada ao contribuinte, que a este permita o cumprimento pontual das obrigações declarativas e de liquidação do imposto. Mais e melhor informação significa, maior grau potencial de cumprimento voluntário das obrigações tributárias, o que constitui o comportamento padrão dos contribuintes portugueses, a que importa dar todas as condições para que se possa manifestar.
Importa, ter presente que o acesso à informação é, por natureza, assimétrico e que a complexidade das relações económicas e do próprio sistema fiscal nem sempre favorecem um adequado enquadramento para a compreensão das obrigações tributárias a que estão sujeitos os contribuintes.
A realidade mostra-nos a crescente substituição da intervenção humana pelos automatismos conferidos pelo progresso tecnológico, que conferindo uma reconhecida maior eficácia ao sistema fiscal, não deixam, em certas circunstâncias, de poder constituir potenciais bloqueios ao exercício efetivo das garantias dos contribuintes, ou até de ser a causa de novos litígios.


A constituição de um GT EBF para a prevenção e composição amigável de litígios entre o contribuinte e a administração fiscal tem seguinte composição: João Taborda da Gama, docente universitário, que coordena; Bárbara Alexandre, inspetora tributária e adjunta do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
Cristina Bicho, subdiretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira para a área da Justiça; Diana Ettner, advogada; Joaquim Freitas da Rocha, docente universitário; Jorge Lopes de Sousa, Juiz Conselheiro; Margarida Matias Louro, jurista; Pedro Vidal Matos, advogado; Telmo Tavares, diretor de finanças de Aveiro e Paulo Simões Ramos, técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que assegura o secretariado técnico.
O apoio técnico e logístico ao GT EBF é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. O GT EBF pode solicitar os estudos, pareceres ou informações, que julgue necessários ao bom andamento dos trabalhos, a quaisquer serviços do Ministério das Finanças, bem como, mediante autorização do Secretário de Estrado dos Assuntos Fiscais, a outras entidades.
Os membros do GT EBF renunciam a qualquer a tipo de remuneração pelos trabalhos realizados.
O primeiro relatório de progresso do GT EBF deverá ser entregue ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais até ao dia 15 de julho de 2018, devendo o grupo apresentar sugestões finais de alterações a introduzir no ordenamento jurídico até 30 de setembro de 2018.
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