António Caseiro
Fiscalidade
Pensões aumentam e isenção de IRS deve subir
Os reformados que recebem pensões mais baixas irão ter em 2020 um aumento inferior a 1%. Este valor resulta da aplicação da fórmula de cálculo para a atualização ao início do ano. Mas poderão acontecer aumentos extraordinários como tem acontecido nos últimos anos.
Cerca de 80% dos pensionistas vão ter um pequeno aumento já a partir de janeiro. As pensões vão aumentar acima da taxa de inflação em 2020.
A reformas sobem 0,7% em janeiro de 2020. Segundo cálculos com base na estimativa dos valores da inflação de novembro publicados, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). O valor de 0,7% resulta da variação média do Índice de Preços ao Consumidor, sem a habitação (arredondada à 1. ª casa decimal) e do crescimento da economia nos últimos dois anos. Uma vez que a inflação média dos últimos 12 meses, referente a novembro, publicada pelo INE, foi (exceto habitação) foi de 0,24% e o Produto Interno Bruto, cresceu acima de 2%, há um bónus de 0,5% para as pensões até dois Indexante de Apoios Sociais, permite definir a atualização automática das pensões para 2020.
As regras deste indexante definem que existe uma atualização sempre que há um crescimento económico anual médio acima de 1% nos últimos dois anos.
O INE prevê publicar no dia 11 de dezembro o valor final do índice de preços no consumidor, podendo confirmar ou rever a estimativa publicada. Os valores finais da atualização das pensões só serão definitivos com a publicação da Portaria por parte do Governo.
As pensões mais baixas, até dois indexantes, ou seja, até € 878,50, (2 x € 439,25), em janeiro de 2020 terão um aumentam 0,7%, (o valor da inflação média dos últimos 12 meses, excluindo a habitação, arredondado a uma casa decimal).
As pensões entre duas e seis vezes o valor do IAS (€ 878,50 e € 2.635,50), serão atualizadas em 0,2% (o valor da inflação média dos últimos 12 meses, excluindo a habitação, arredondado a uma casa decimal).As pensões superiores a seis vezes o IAS (6 x € 439,25) € 2.635,50) e até (12 x € 439,25), € 5.271,00, não terão aumentos, apesar da atualização ser calculada retirando 0,25% ao valor da inflação, que foi de 0,2%.
As pensões acima do valor de 12 IAS (5.271,00) não terão aumentos.
Os trabalhadores que decidam antecipar a reforma para antes dos 66 anos e cinco meses (idade legal em 2019) vão ter um corte de 15,2%, a que se soma outra penalização de 0,5% por cada mês que falte para a idade de aposentação.
O Governo aprovou, após auscultação dos parceiros sociais, o aumento do salário mínimo para € 635,00, a partir de janeiro de 2020, medida já publicada em Decreto-lei e que o Governo estima que poderá abranger 720 mil trabalhadores.
Existem contribuintes que estão isentos de pagar IRS dado que recebem o ordenado mínimo. Foi criado o “mínimo de existência”, que visa garantir que todos os contribuintes possam auferir e ter à sua disposição, um determinado rendimento que está isento de IRS, podendo ser utilizado para pagar as suas despesas e garantir a subsistência do agregado familiar. Significa que só a partir de determinado valor de rendimento é que um contribuinte, trabalhador dependente e independente e pensionista, passam a pagar IRS.
Devido à atualização do Indexante de Apoios Sociais, o “mínimo de existência” deverá aumentar para € 9.224,25, em 2020, de acordo com o previsto no artigo 70º do Código do IRS, e calcula-se da seguinte forma: 1,5 x 14 x € 439,25 = € 9.224,25, Este montante passa a estar isento de IRS em 2020. De salientar, que o valor da IAS é confirmado no início do ano, depois da publicação da portaria.
Desejo a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo.
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