Pedreira da Barrosinha pode acabar em tribunal

Há intervenções e decisões promovidas até agora por algumas entidades públicas e privadas no âmbito do processo de pedido de licenciamento da pedreira da Barrosinha, na freguesia do Reguengo do Fetal, “suscetíveis de serem indemnizáveis” e que “consubstanciam a prática de contraordenações”, segundo a Comissão Especial de Defesa do Reguengo do Fetal – Pedreiras só com História e a Assembleia de Compartes, que admitem recorrer aos “meios judiciais” para garantir que o projeto não avança.

A informação consta do requerimento, assinado pelo advogado Hugo Silva Neves, em nome daquelas entidades, enviado à Comissão de Coordenação da Região Centro (CCDRC), no âmbito da consulta pública do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), que terminou no dia 7 de outubro.

O requerimento, anexo à divulgação do resultado da consulta pública, a 23 de outubro, refere que a empresa “não demonstra qualquer legitimidade para intervir” no terreno, “ainda inscrito nas Finanças a favor do Município da Batalha”, mas sendo “amplamente do conhecimento das entidades públicas envolvidas que se trata de um baldio”.

Os autores do requerimento “constatam a inexistência de contrato de delegação de poderes da gestão do baldio, objeto do negócio jurídico em causa; nem autorização da Assembleia da Compartes por forma à Freguesia do Reguengo do Fetal poder proceder a atos” relacionados com o terreno.

“Constata-se de forma manifestamente notória que a prática de tais atos administrativos nulos, respetivamente, por ação e omissão, por parte das entidades públicas que intervieram neste procedimento, já causaram impactos negativos e danos ao património natural e cultural, suscetíveis de serem indemnizáveis, direito que pertence unicamente à esfera jurídica do universo de Compartes do Reguengo do Fetal”, refere o documento.

A Comissão Pedreiras só com História e a Assembleia de Compartes apontam “violações” do Plano Diretor Municipal (RPDM) da Batalha e da Rede Natura 2000, para solicitarem o indeferimento do pedido de licenciamento. “Desde já se alerta para tal possibilidade de violação legal, e, subsequentemente, invoca-se a nulidade por forma a acautelar o cumprimento da Lei, cuja eventual concessão pretendida será sempre nula e para cuja nulidade os requerentes não prescindem inclusive do hipotético reconhecimento através dos meios judiciais, com as respetivas imputações das responsabilidades que sejam aplicáveis em caso de necessidade de garantir os seus direitos em causa”, afirmam.

No que respeita as pesquisas já efetuadas pela empresa interessada na exploração, “devido a encontrar-se em área classificada enquanto REN-Reserva Ecológica Nacional e Rede Natura 2000, e a prática de tais atos serem efetuados sem obtenção de autorização/licença prévia para poder proceder ao alargamento do caminho, com destruição do coberto vegetal, e para a realização de desmonte e desaterro em medidas superiores ao que consta autorizado, consubstanciam a prática de contraordenações que caberá às entidades públicas competentes imputar as responsabilidades à proponente, inclusive a reconstituição natural”.

Os subscritores “denunciam [as irregularidades cometidas] para todos os efeitos legais e requerem a abertura do respetivo inquérito e prosseguimento dos autos até final, considerando que a pesquisa decorreu “em desconformidade com os termos e condições que constam da licença”, embora a considerem “nula por inexistência da prova de legitimidade do comprovativo da titularidade da propriedade para o exercício” dos trabalhos.

Para a Comissão Pedreiras só com História e a Assembleia de Compartes, “o procedimento de AIA também é nulo por que não foi acautelado e ocorre erro grosseiro de análise quanto ao cumprimento dos requisitos legais para o projeto ser sujeito sequer a esta fase, porquanto não se encontram cumpridas as obrigações legais de apresentação à entidade licenciadora de documentos administrativos, o que deveria já ter culminado no indeferimento do pedido”.

A consulta pública recebeu 98 participações. O respetivo relatório refere que em unanimidade se manifestam contra o projeto e foram tipificadas da seguinte forma: discordância (90, a que corresponde 92,78%), reclamação (seis, 6,19%) e sugestão (uma, 1,03%).

 


NESTA SECÇÃO

Bênção dos bebés nas paróquias da Batalha e Reguengo do Fetal

Um grupo de 25 bebés das paróquias da Batalha e do Reguengo do Fetal foi apresentado pelas f...

Bênção dos vitrais e das imagens dos Pastorinhos da igreja da Golpilheira

A celebração da bênção dos vitrais e das imagens dos Pastorinhos, na Igreja de Nossa Senhora...

Valorlis aposta na inovação tecnológica para otimizar a recolha de resíduos

  A Valorlis, empresa que gere a recolha seletiva e o tratamento de resíduos urbanos dos ...