António Caseiro

Fiscalidade

Orçamento do Estado para 2021

O Orçamento do Estado (OE), (vem no seguimento dos OE anteriores), para 2021. É um bom orçamento, (não se verificando aumento de impostos), prudente, responsável e sem recuo em tempos muitos difíceis e de grandes incertezas, com contas equilibradas e responde aos desafios que Portugal enfrenta, nomeadamente: combater a pandemia, reforçar o Serviço Nacional de Saúde (SNS), recuperar a economia, proteger o emprego e manutenção da capacidade produtiva das empresas, o rendimento dos portugueses e a proteção na saúde.

O OE foi aprovado no passado dia 25/11/2020, data em que este Governo fez 5 anos que tomou posse, com grandes resultados positivos e que mostra a clareza das escolhas económicas. Neste dia as taxas de juros da dívida publica Portuguesa a 10 anos, atingiriam um novo mínimo histórico de ZERO %, ou seja, a taxa de juro de financiamento da República Portuguesa mais baixa do que a verificada em Espanha e Itália. É um excelente indicador da credibilidade que Portugal atingiu nos últimos anos.

Combater a pandemia: com a criação de mais 400 camas em cuidados intensivos, contratação de mais 261 colaboradores para o INEM, incluindo 6 para apoio psicológico; aprovados € 15 milhões, para reforçar meios de diagnóstico e terapêutica; comparticipação do Estado nos tratamentos termais prescritos pelo SNS nos cuidados primários; os trabalhadores da saúde de baixa por Covid-19 vão manter o rendimento e a contratação de 935 médicos de família, 630 enfermeiros, 465 assistentes técnicos e 110 assistentes operacionais para centros de saúde.

O OE continua a trazer para as empresas uma estabilidade fiscal fundamental para a preparação dos investimentos. Estabelece-se o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento e o apoio às PME com a suspensão do Pagamento por Conta, aumentando a tesouraria. As Pequenas e Médias Empresas (PME), vão ter, a partir de março de 2021, uma linha de crédito de apoio à tesouraria de € 750 milhões.

O agravamento em 10% das taxas de tributação autónoma aplicável aos sujeitos passivos que apurem prejuízo fiscal deixa de ser aplicável, nos períodos de tributação de 2020 e 2021, sempre que as entidades em causa: sejam qualificadas como micro, pequena e média empresas ou cooperativas; tenham obtido lucro tributável em um dos 3 períodos de tributação anteriores; e tenham entregue, de forma atempada, a declaração de rendimentos Modelo 22 e a Declaração anual de informação contabilística e fiscal / IES relativas aos 2 períodos de tributação anteriores. Foi alargado o prazo de adesão às moratórias bancárias, para as empresas e famílias, até 31 de março de 2021.

Na área fiscal foram aprovadas diversas medidas: passam a ser deduzidos em IRS os gastos com máscaras, viseiras e álcool-gel; uma alteração para 2021 que faz subir o valor do mínimo de existência em IRS em € 100,00, a aplicar ainda relativamente aos rendimentos de 2020. O mínimo de existência é uma regra que pretende garantir que, depois da Autoridade Tributária aplicar as taxas do IRS, um contribuinte não fica com um rendimento líquido anual inferior a um montante considerado indispensável para viver. O mínimo de existência atual é de € 9.215,01 e aumenta para € 9.315,01; passa a abater-se o IVA dos medicamentos veterinários; limitação de incentivos fiscais para aquisição de veículos híbridos e híbridos plug-in; foi mantido para 2021, o agravamento em 50% das taxas de imposto do selo no crédito ao consumo, à luz do desincentivo ao crédito ao consumo. Este agravamento passa a ser aplicado a contratos já celebrados e em execução na data em entrada em vigor do OE; isenção de IVA para os sujeitos passivos que tenham um volume de negócios inferior a € 12.500,00, nos 4 anos anteriores; proposta que altera o cálculo do ISV para carros importados usados e foram agravadas as taxas de IMI e IMT para as empresas que tenham imóveis em offshore; o Governo vai reduzir as taxas de retenção na fonte de IRS no início do ano de 2021, fazendo aumentar salários com esta descida e proporcionar um rendimento adicional às famílias de € 200 milhões; dedução pela exigência de fatura do IVA suportado com despesas com ensino desportivo e recreativo, atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio-fitness passa a ser dedutível em 15% do seu valor, concorrendo com as despesas de restauração, alojamento, mecânicos, cabeleireiros e veterinários, com o limite de € 250,00 por agregado familiar.

Foi aprovado o IVAucher, um programa temporário de apoio e estímulo ao consumo em setores fortemente afetados pela atual crise ao consumo nos setores de alojamento, cultura e restauração.

Esta medida irá permitir ao consumidor acumular, durante um trimestre, um valor correspondente à totalidade do IVA suportado na aquisição de serviços daqueles setores e utilizá-lo, durante o trimestre seguinte, em consumos nesses setores.

O apuramento do valor correspondente ao IVA suportado pelos consumidores finais será efetuado a partir dos montantes constantes das faturas comunicadas no ficheiro SAFT da faturação à AT.

A utilização do valor do IVA acumulado (através de cartão bancário) deverá ser feito por desconto imediato nos consumos, estando dependente da adesão dos consumidores finais a este programa “IVAucher”.

Foi aprovada a isenção completa de IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19 e deve ser aplicada com efeitos imediatos às operações realizadas entre 31/10/2020 a 30/04/2021. Que as faturas referentes àquelas operações que, entretanto, tenham sido emitidas com IVA liquidado, possam ser corrigidas e o respetivo imposto regularizado nos termos do CIVA e explicitados no Ofício Circulado da AT n. º 30222, de 25 de maio de 2020.

Os desempregados que, excecionalmente, os períodos de concessão do subsídio de desemprego que terminem em 2021, vão ter direito a mais 6 meses de subsídio. O subsídio de desemprego atualmente é de € 438,81 (o valor equivalente ao indexante de apoios sociais), e passa para € 504,60 (correspondente a 1,15 IAS) para quem tem contribuições mínimas referentes ao salário mínimo nacional.

A duração do subsídio de desemprego depende da idade e do número de anos de descontos. Está atualmente no mínimo de 5 meses e no máximo de 18 meses.

Foi ainda aprovada a majoração do montante diário do subsídio em 1/30 de 10% da retribuição mínima garantida por cada filho que integre o agregado familiar do titular da prestação.


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