Número de mortos com Covid-19 aumenta para três
O número de pessoas falecidas no concelho com Covid-19 aumentou para três no último mês, de acordo com os dados divulgados pelas autoridades de saúde. Além destes casos, pelo menos um batalhense residente fora do concelho (distrito de Aveiro) morreu também com a doença.
No dia 11 de dezembro, o município registava um total de 207 casos desde início da pandemia, 33 dos quais permaneciam ativos e 171 foram dados como recuperados.
“O número de casos continua a ser preocupante e com o aproximar do período das festas de Natal e Ano Novo, pese embora o concelho apresente um risco moderado, todos têm de dar o seu contributo, cumprindo as recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS)”, explica o presidente do município, Paulo Batista Santos.
Em resultado da renovação do Estado de Emergência, até às 23h59 do dia 23 dezembro, a autarquia decidiu
dar tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro, encerrando as instalações municipais, com exceção dos cemitérios municipais e dos serviços que, por razões de interesse público ou emergência municipal, devam manter-se em funcionamento.
Por outro lado, encerram ainda o posto de turismo da Batalha, biblioteca municipal e Museu da Comunidade Concelhia, de 24 a 27 de dezembro e de 31 de dezembro a 3 de janeiro, atendendo à proibição de circulação entre concelhos determinada pelo Governo.
O município decidiu autorizar a realização de feiras e mercados de levante e fixar os horários dos estabelecimentos até às 23h00, salvo equipamentos culturais e restaurantes, cujo horário de acesso do público será até às zero horas e encerramento à 1h00.
A venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e o seu consumo na via pública permanecem proibidos. Nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro é proibida a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público, excetuando as de cariz religioso.
Alojamento e restauração também
podem candidatar-se aos apoios municipais
A câmara municipal alterou o regulamento municipal do programa “Projetar e relançar o concelho da Batalha – pós Covid-19”, com o objetivo de considerar expressamente a restauração e a possibilidade de acumulação de incentivos.
A nova versão do regulamento, divulgada no dia 23 de novembro, especifica que o “sistema de incentivos de apoio à economia local e de estímulo ao investimento tem um montante global até 500 mil euros” e que “podem aceder os estabelecimentos do comércio local, alojamento e restauração que desenvolvam atividade de comércio a retalho e hotelaria”, com algumas exceções.
Por exemplo, ficam de fora o comércio a retalho em supermercados e hipermercados com área de venda igual ou superior a 400m2, o fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições e estabelecimentos de bebidas.
“Os apoios previstos no regulamento são cumuláveis com os dos programas Apoiar.pt e Apoiar Restauração.pt e demais programas de apoio às micro e pequenas empresas dos sectores mais afetados pela pandemia, apresentados pelo Governo”, especifica agora o documento.
As medidas de apoio à população e à economia vigoraram até 31 de março de 2021 e visam “proteger a saúde, o apoio social às famílias e à economia”.
Este regime de incentivos pode ser acumulado com os apoio às micro e pequenas empresas dos sectores mais afetados pela pandemia, apresentados pelo Governo, “uma vez que do contacto com as empresas locais e associações sectoriais, se conclui que as medidas governativas são insuficientes para suportar a recuperação dos sectores mais afetados com a pandemia, em particular as micro empresas”, explica o presidente do município, Paulo Batista Santos.
O programa constitui “um sistema de incentivos de apoio à economia local e de estímulo ao investimento, sob a forma de subsídio a fundo perdido, apoio ao emprego e isenções fiscais, para ajuda imediata aos sectores particularmente afetados” pela pandemia.
Os candidatos devem ter a situação regularizada perante a Segurança Social, Finanças e o Município da Batalha. O volume de negócios, das últimas contas aprovadas, não pode ter excedido o valor de cem mil euros, apenas no caso da atividade de comércio a retalho, tendo tido atividade no ano de 2019, durante pelo menos seis meses consecutivos, e mantido atividade em 2020.
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