António Caseiro
Fiscalidade
Medidas de compensação ao aumento da remuneração mínima mensal garantida
Este apoio é dirigido a todas as entidades empregadoras com sede em território continental, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, a tempo completo, a 31 de dezembro de 2021, com o valor da remuneração base (RB) declarada igual ou superior à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2021 € 665,00 e inferior à retribuição mínima garantida para 2022 € 705,00.
Compete à Segurança Social (SS) o apuramento das entidades empregadoras, bem como o número de trabalhadores abrangidos, que reúnem as condições legais para beneficiarem da medida excecional de compensação ao aumento do valor da RMMG, com base nas declarações de remunerações entregues pelas entidades empregadoras.
Este apoio será pago de uma única vez e não é repetível, pelo IAPMEI ou pelo Instituto de Turismo de Portugal, às entidades empregadoras abrangidas pelo apoio consoante a respetiva atividade económica principal, conforme previsto na Lei.
Os dados base para o apuramento do número de postos de trabalho objeto de apoio são obtidos através da declaração de remunerações que a entidade empregadora entrega à SS relativa ao mês de dezembro de 2021, entregue em janeiro de 2022, sendo tais dados extraídos no dia 25-01-2022.
Não serão consideradas, para efeitos deste apoio, as alterações/retificações que as entidades empregadoras possam efetuar posteriormente àquela data.
Para apuramento do número de trabalhadores por entidade empregadora serão aplicados os seguintes critérios:
Serão considerados todos os trabalhadores que apresentem uma RB com as seguintes naturezas remuneratórias: “P – Remuneração base” e “6 – acertos de vencimento”. Outras naturezas remuneratórias declaradas não serão consideradas.
Serão apurados todos os trabalhadores por três níveis de remunerações: i) N.º trabalhadores com remuneração igual a € 665,00, ii) N.º trabalhadores com remuneração superior a € 665,00 e inferior a € 705,00, e iii) N.º de trabalhadores com remuneração superior a € 665,00 e inferior a € 705,00 e com remuneração inferior a € 665,00 dezembro de 2020.
O valor do apoio é apurado de acordo com a situação dos trabalhadores, ou seja, a entidade empregadora recebe o apoio no valor de: € 112,00 por trabalhador que na declaração de dezembro de 2021 auferia o valor de RB declarada equivalente à RMMG para 2021; € 56,00 por trabalhador, caso a RB declarada e auferida pelo trabalhador em dezembro de 2021 seja superior à RMMG para 2021 e inferior à RMMG para 2022, e € 112,00 por trabalhador, caso a RB declarada e auferida pelo trabalhador em dezembro de 2021 seja superior à RMMG para 2021 e inferior à RMMG para 2022, e com remuneração inferior à RMMG para 2021 em dezembro de 2020, quando esse valor estivesse previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021.
Para poder beneficiar do apoio a entidade empregadora terá obrigatoriamente de proceder ao seu registo, manifestando o pedido de apoio, através da plataforma especificamente criada para o efeito: csmn2022.iapmei.pt
Apenas poderão beneficiar de compensação ao aumento do valor da RMMG as entidades empregadoras que na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, tenham um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da RB declarada igual ou superior à RMMG para 2021 € 665,00.
Para receber este apoio é obrigatório validar o endereço eletrónico devem aceder à plataforma para efetuar o seu registo, através dos sites do IAPMEI e do Turismo de Portugal.
O apoio será processado após validação junto das entidades competentes da relação NIF/IBAN e desde que à data do pagamento a entidade empregadora tenha a respetiva situação tributária e contributiva regularizada perante a AT – Autoridade Tributária e Aduaneira e a SS.
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