Lojas com história ficam isentas do pagamento de IMI
As lojas com história reconhecidas pelo Município da Batalha vão ficar isentas de pagamento Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e as despesas de conservação e manutenção passarão a ser consideradas em 110% no apuramento do lucro tributável, revelou a autarquia no final de setembro.
A autarquia decidiu aplicar a medida “a cerca uma dezena de lojas de interesse histórico e cultural”, já identificadas à Direção Regional de Cultura do Centro para integração no inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
“Esta medida visa reconhecer a importância que o comércio tradicional tem vindo a desempenhar ao longo da história, tendo um papel relevante na vida da nossa comunidade e bem presente no imaginário dos residentes e muitos visitantes da Batalha”, explica o presidente da câmara municipal, Paulo Batista Santos.
O município decidiu ainda aplicar o regime de isenção de IMI, por um prazo de três anos (prorrogável por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente), aos prédios urbanos que tenham sido objeto de ações de reabilitação (iniciadas após janeiro de 2008 e concluídas até dezembro de 2020), localizados na área delimitada das ARU da Batalha e do Reguengo do Fetal.
A taxa de IMI será reduzida até 50% no que concerne a imóveis classificados de interesse público, de valor municipal ou património cultural, e das coletividades e associações do concelho da Batalha.
A decisão de aplicar o IMI familiar e ao manter a taxa mínima legal de 0,3% aplicável aos prédios urbanos, permite que no concelho da Batalha “o imposto municipal sobre imóveis registe uma taxa efetiva abaixo da média nacional, em benefício das famílias e empresas locais”, destaca o município num comunicado divulgado a 25 de setembro.
Mantém-se, por outro lado, o agravamento fiscal do IMI aplicável aos prédios devolutos e/ou em ruínas, respetivamente com a aplicação do triplo da taxa do IMI, para os prédios urbanos que se consideram devolutos, e uma taxa majorada em 30% para prédios urbanos considerados degradados e em estado de ruína, que não cumpram a sua função ou que façam perigar a segurança de pessoas e de bens. A aplicação destas taxas pretende estimular a reabilitação dos prédios em ruínas ou em situação de abandono.
O IMI representa uma receita fiscal anual de 1,7 milhões de euros e desde 2014 que o município devolveu aos contribuintes cerca de 300 mil euros por ano, pela redução de taxa e em benefícios fiscais.
Lojas isentas de IMI
“Oficina de Bicicletas”, Estrada de Fátima
Modas Mitó, Largo da Misericórdia
Farmácia Ferraz, Largo Papa Paulo VI
Estalagem Mestre Afonso Domingues, Largo Mestre Afonso Domingues
Restaurante Casa das Febras, Largo 14 de Agosto de 1385
Café Brogueira, Praça Mouzinho de Albuquerque
Café Frazão, Rua Cândido da Encarnação,
Restaurante Retiro dos Caçadores, Largo Goa Damão e Diu
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