António Caseiro

Fiscalidade

IVA da eletricidade baixa para a taxa intermédia de 13%

IVA da eletricidade baixa para a taxa intermédia (13%) em dezembro de 2020. Serão aplicadas taxas de IVA diferenciadas em função de escalões de consumo.

A concretização da medida é feita em termos ambientalmente sustentáveis, socialmente justos e financeiramente com um impacto controlado. Assim, a aplicação das taxas de IVA nestes termos constitui uma inovação no sistema do IVA ao nível comunitário, justificada em função da concretização de objetivos incluídos no Pacto Verde Europeu, respeitando o princípio da neutralidade constante das regras do IVA, na aceção da não distorção da concorrência.

A medida abrange cerca de 5,2 milhões de contratos (86% dos clientes da baixa tensão) e complementa a medida tomada no Orçamento do Estado para 2019 de redução da taxa de IVA para 6% na componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA.

Em concreto, o decreto-lei estabelece para todos os contratos incluídos na Baixa Tensão (BTN) até uma potência contratada de 6,9 kVA (limite da tarifa social de energia) a aplicação da taxa de 13% ao consumo até 100 kWh (por período de 30 dias), aplicando-se ao remanescente a taxa normal de 23%. Este escalão de consumo, para efeito de aplicação da taxa de IVA de 13%, é majorado em 50% (i.e. 150 kWh) para as famílias numerosas (os agregados com cinco ou mais elementos).

 


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