Ex-presidente condenado por fazer publicidade durante as eleições
O Tribunal Constitucional não admitiu o recurso apresentado pelo ex-presidente da Câmara da Batalha, Paulo Batista Santos, relativo a uma deliberação que o sujeitou a um “procedimento contraordenacional” por ter feito publicidade na página de Facebook da autarquia durante a campanha eleitoral.
A CNE Nacional de Eleições (CNE) ordenou a 19 de outubro um “procedimento contraordenacional contra o presidente da Câmara Municipal da Batalha à data dos factos, por ter realizado publicidade institucional proibida na página da rede social Facebook da referida autarquia, através de três publicações”.
Além disso, deliberou “recomendar à candidatura do PPD/PSD - Somos Batalha para que não contribua para a confusão entre a qualidade de candidato e o estatuto de titular de cargo público que detenham”.
O então autarca recorreu da decisão, mas o Tribunal Constitucional decidiu “não admitir o recurso”, conforme a sua deliberação de 5 de novembro.
A queixa foi apresentada pela Iniciativa Liberal, que sublinha na sua página de Facebook que “o Tribunal Constitucional e CNE deram razão à queixa que apresentou contra a candidatura do PSD/Somos Batalha”.
“Não há grandes palavras para descrever aquilo que a decisão do TC deixa claro: o anterior presidente da CM Batalha usou as redes sociais do município para propaganda eleitoral, numa clara violação da lei eleitoral”, conclui.
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