António Caseiro

Fiscalidade

Envio de informação empresarial

A portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro aprova os termos a que deve obedecer o envio da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA) e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade.

O envio da IES é feito por transmissão eletrónica de dados e nos prazos previstos na Lei. As entidades devem remeter à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o ficheiro SAF-T (PT) nos seguintes prazos: a) Até 30/04 do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, tratando-se de sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada; b) Até 30/04 do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, tratando-se de entidades que, nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais (CSC), estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de março; c) Até ao 15.º dia do mês de junho do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, tratando-se de entidades que, nos termos definidos no CSC, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de maio; d) Até ao fim do 4.º mês posterior à data do termo do período de tributação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, tratando-se de sujeitos passivos de IRC, adotem um período de tributação não coincidente com o ano civil e e) Até ao 60.º dia anterior àquele que constitui o termo do prazo para a submissão da declaração relativa ao período de cessação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, quando se trate de cessação de atividade nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Código CIRC, aplicando-se igualmente aquele prazo para o envio do ficheiro relativo ao período de tributação imediatamente anterior, quando ainda não tenham decorrido os prazos mencionados na legislação.

Aquando da submissão do ficheiro SAF-T (PT), deverá ser indicado o normativo contabilístico que será utilizado para o preenchimento da IES, bem como outra informação específica sobre a declaração, de acordo com o que se encontra previsto no modelo oficial publicado em anexo à presente portaria e que da mesma constitui parte integrante.

A validação do ficheiro SAF-T (PT), por parte da AT, visa aferir a conformidade dos dados nele integrados e verificar se a sua estrutura respeita o que se encontra definido na portaria. O ficheiro SAF-T (PT) é rejeitado sempre que não sejam respeitados os critérios de validação definidos pela AT. A todo o momento é possível, sem instauração de processo de contraordenação, a substituição integral de ficheiros anteriormente validados ou rejeitados desde que estejam a decorrer os prazos definidos na Lei. Findos os prazos, a não entrega ou a substituição fora de prazo de ficheiros SAF-T (PT) determina a instauração de processo de contraordenação.

Após a submissão do ficheiro SAF-T (PT) o sujeito passivo que se encontra obrigado à sua entrega pode, através do portal das finanças, consultar o ficheiro entregue, o respetivo estado, a data de submissão e os eventuais erros detetados.

A submissão do ficheiro SAF-T (PT) deve ser efetuada, obrigatoriamente, por contabilista certificado, mediante prévia identificação e autenticação no portal das finanças.

Após submissão e validação do ficheiro SAF-T (PT) é possível a obtenção de um comprovativo, consultável através do portal das finanças, no qual é possível a visualização do Balanço e da Demonstração dos resultados da entidade, gerados com os dados extraídos do referido ficheiro, que fazem parte dos Anexos A ou I do período a que os dados se referem.

Efetuar o pagamento do registo da prestação de contas, no prazo de cinco dias úteis após a geração eletrónica da referência para pagamento.

A IES considera-se apresentada na data em que for submetida, sem prejuízo da possibilidade de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias. Findo o prazo supra sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se à IES/DA referente aos períodos de 2019 e seguintes.

O prazo de entrega da IES/DA referente a 2019 deve ser contado a partir de 1 de agosto de 2019, nos termos legalmente previstos e da presente portaria, quando a data de fim do período de tributação ou a data de cessação de atividade seja igual ou anterior a 31/7.


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