António Caseiro

Fiscalidade

Declaração automática de rendimentos

No passado dia 31 de março, o Governo emitiu um comunicado de imprensa, sobre a entrega e confirmação das declarações automáticas de IRS, cujo prazo se iniciou em 1 de abril de 2021.

A confirmação da declaração automática de IRS por parte dos contribuintes que estejam abrangidos pelo IRS automático e a entrega da declaração Modelo 3 do IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho.

As declarações automáticas do IRS, foram alargadas aos sujeitos passivos com rendimentos da categoria B.

Os contribuintes abrangidos pelo IRS automático e que durante o respetivo prazo de entrega não confirmem o preenchimento da declaração automática nem entreguem a declaração nos termos gerais verão, no final desse prazo, a declaração automática provisória tornar-se efetiva e ser considerada como a declaração entregue para todos os efeitos legais.

Todavia, aconselho a verificação e validação da declaração, chamando aqui à atenção, que no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto, a versão validada pela Autoridade Tributária (AT), será a que corresponder à opção pela tributação separada.

A campanha do IRS de 2020, obedece aos seguintes prazos:

Até 15/2, comunicação dos dados do agregado familiar. Até 25/2, registo ou confirmação das faturas. De 16 a 31/3, consulta das despesas dedutíveis e reclamação das faturas ou despesas gerais. De ¼ a 30 de junho, entrega da declaração de IRS, ou confirmação da declaração eletrónica. Até 31/7, liquidação pela AT da declaração entregue e até 31/8, reembolso ou pagamento do imposto.

Em 2020 é a primeira vez que irão ser liquidadas, as declarações de rendimentos dos sujeitos passivos que podem beneficiar do IRS jovem, medida criada para incentivar a qualificação dos mais jovens e de apoiar a sua integração no mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos.

Os rendimentos da categoria A, recebidos por sujeitos passivos com idade entre os 18 e os 26 anos, ficam parcialmente isentos de IRS, nos 3 primeiros anos.

Esta isenção terá que ser solicitada na entrega da declaração de rendimentos, modelo 3 do IRS e é uma isenção progressiva.

O IRS de 2020 contempla igualmente, o aumento da dedução à coleta por dependente até 3 anos, de € 726,00 para € 900,00 por dependente, a partir do 2.º, quando existam 2 ou mais dependentes no agregado familiar.


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