Covid-19: Concelho esteve quatro dias em recolher obrigatório noturno
O Concelho da Batalha esteve quatro dias em recolher obrigatório noturno – e escapou à tangente ao recolher obrigatório ao fim de semana a partir das 13 horas -, em resultado de um aumento significativo, mas momentâneo, do número de pessoas atingidas pela doença Covid-19.
No âmbito das medidas do estado de emergência, o Governo determinou a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e a partir das 13 horas em dois fins de semana consecutivos, sendo o primeiro respeitante aos dias 14 e 15 de novembro.
Neste contexto, o Concelho da Batalha esteve em recolher obrigatório noturno entre os dias 9 e 12. A medida foi suspensa às zero horas do dia seguinte, sexta-feira, dia 13; ficando o concelho obrigado 'apenas' a cumprir as regras aplicadas a todo o território nacional e não as correspondentes aos concelhos de maior risco, sujeitos as restrições mais graves. Inicialmente, foi anunciado que o município estaria sujeito às medidas mais graves até ao dia 23 de novembro.
A possibilidade de o município ficar sob as regras mais apertadas do estado de emergência gerou, de imediato, reações negativas; pois embora dentro dos critérios anunciados pelo Governo; os números absolutos têm-se mantido relativamente baixos ao longo da pandemia.
“Não faz qualquer sentido na situação epidemiológica da Batalha e gera graves prejuízos ao comércio, restauração e atividades similares. Sabendo que o concelho nesta fase depende do turismo interno, compreenda a nossa preocupação sobre os graves prejuízos resultantes dos encerramentos do comércio e atividades turísticas”, escreveu o presidente da câmara municipal numa carta que enviou ao primeiro-ministro, António Costa, no dia 8 de novembro.
No dia 7 de novembro, dois dias antes da entrada em vigor do recolher obrigatório noturno, o município apresentava o menor número de casos ativos dos concelhos vizinhos do ACES do Pinhal Litoral, sendo o único concelho que registava uma tendência decrescente do número de casos ativos (-13).
Na perspetiva do autarca, Paulo Batista Santos, “a decisão motiva também a perceção de algum desnorte dos decisores e dos seus responsáveis no terreno. No passado dia 2 de novembro, foram fixadas regras para 121 concelhos e proposto uma reavaliação quinzenal a 19 de novembro. Passados 7 dias, afinal as restrições agravam-se e prolonga-se até ao 23 de novembro e suscetíveis de renovação”.
E alertava para uma alegada incoerência: “Os cidadãos da Batalha estavam impedidos de circular no espaço público local, ir ao restaurante ou fazer compras no comércio local a partir das 13h00 ao fim de semana, mas podiam ficar todo o dia, por exemplo, nos centros comerciais dos concelhos vizinhos. Com efeito, considera-se que não faz qualquer sentido e torna-se de difícil explicação aos cidadãos”.
“A discordância relativamente à aplicação deste tipo de restrições a um concelho de forma isolada”, assenta também no facto de ser de “difícil aplicação e totalmente ineficaz em termos sanitários, uma vez que os cidadãos trabalham, recorrem aos serviços e ao comércio nos concelhos vizinhos, suscitando apenas consequências negativas para as atividades locais, nomeadamente ao nível do comércio, restauração e atividade similares”.
No entanto, o presidente do município está convicto que “estas medidas podem fazer sentido num contexto alargado de concelhos, áreas urbanas contíguas (comunidades intermunicipais ou áreas metropolitanas) ou no todo nacional, mas são incompreensíveis e inúteis quando aplicadas isoladamente a um só concelho. Ademais, quando o principal foco identificado no país e na região está nas festas familiares, que normalmente ocorrem em casas particulares.”
No dia 11 de novembro, o município solicitou ao Governo a retirada da Batalha da lista dos (então) 121 concelhos de maior risco e “a suspensão imediata das medidas restritivas em vigor”, pois nesta altura registava-se um número de novos casos bastante inferior ao do critério definido de 240 por 100 mil habitantes. Pelos critérios da Direção Geral de Saúde (DGS) apresentava já um rácio (183 casos) bastante abaixo do valor de referência (240).
Tal decisão, que viria a confirmar-se no dia seguinte, determinou a suspensão das restrições de circulação durante a semana e ao fim-de-semana, bem assim a suspensão da redução de horários do comércio, restauração e atividades similares.
No entanto, mantêm-se, naturalmente, as medidas em vigor para todo o território nacional.
Aumento de 38 casos numa semana justifica medidas mais restritivas
O Município da Batalha foi identificado como um dos 121 concelhos de maior risco (primeira listagem), no dia 31 de outubro, em resultado de surtos identificados na semana anterior. Nesse sentido, desde 4 de novembro começaram a ser aplicadas medidas excecionais a vigorar até ao próximo dia 23.
Nesta data, o concelho registava 52 casos ativos de infeção por SARS-CoV-2. No total, foram contabilizados 100 casos confirmados, dos quais 46 recuperados. Há a registar a morte de dois homens naturais do concelho, mas apenas um deles residente.
Na altura, o autarca da Batalha alertava: “Estes valores merecem a maior preocupação e representam um desafio importante ao município”.
“O súbito surgimento na última semana de quatro dezenas de novos infetados por Covid-19 no concelho determinou a a as inclusão nos municípios de risco, situação que obriga a tomar decisões adicionais no objetivo de conter a pandemia. Decisões que nenhum autarca gosta de tomar, mas que têm de ser tomadas para o bem de todos, sem destruir a economia nem os postos de trabalho”, explicou Paulo Batista Santos.
No dia 20 de outubro, o concelho registava apenas 13 casos ativos, o valor mais reduzido dos concelhos que integram o ACES do Pinhal Litoral, mas conheceu uma evolução rápida para 51 casos em apenas 8 dias, “crescimento que resulta de pequenos surtos localizados em duas empresas (Batalha e São Mamede) e em duas instituições sociais locais (Batalha), bem assim, não podemos ignorá-lo, de alguns eventos familiares (jantares e batizados) que geraram novas infeções, em todas as freguesias do concelho”, adiantou.
Entretanto, o município “incrementou novas medidas de apoio à Unidade de Saúde Familiar e ampliou os programas municipais de distribuição gratuita de máscaras e de realização de testes de pesquisa do SARS-CoV-2, para além do reforço dos apoios sociais às famílias que se encontram a situação de quarentena ou isolamento. Estão igualmente previstas medidas de retaguarda no âmbito da proteção civil, no apoio ao alojamento de urgência e de assistência a eventuais doentes, que serão acionadas caso se justifiquem”.
Tendas para distribuir máscaras e proteger os utentes do centro de saúde
A Câmara da Batalha criou um “Centro de Apoio e de Distribuição Gratuita de Máscaras na Batalha”, numa montada no Parque de Santa Maria da Vitória, no âmbito da evolução da situação epidemiológica da Covid-19 e face à aprovação pela Assembleia da República de obrigatoriedade do uso de máscara, quando não é possível o distanciamento físico.
A Assembleia da República aprovou um projeto de lei que determina a utilização obrigatória de máscaras "para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas". A lei é aplicada em todo o território nacional, sendo que apenas tem de ser cumprida por maiores de 10 anos de idade. O não cumprimento desta norma constitui uma contraordenação que pode ser sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
O novo “Centro de Apoio e de Distribuição Gratuita de Máscaras na Batalha” poderá igualmente “acolher a realização de testes de pesquisa à Covid-19, espaço de vacinação e servir de retaguarda a ações de rastreio e de solidariedade social para as pessoas que precisem de apoio alimentar”, explicou o município em comunicado.
Em articulação com a Unidade de Saúde Local, foi montado um espaço de apoio exterior no Centro de Saúde da Batalha e um processo de gestão nos atendimentos, de forma a contribuir para a melhoria das condições de espera dos utentes.
O acesso dos utentes continuará a ser feito pela entrada principal do Centro de Saúde, sendo que as tendas instaladas, dotadas de condições essenciais de conforto, ajudam na gestão de filas e nas condições de espera dos utentes”, refere o presidente da câmara municipal da Batalha
O município revelou ainda que “está igualmente a avaliar o reforço de linhas telefónica e condições de atendimento à distância nos centros de saúde, reforçando a capacidade de resposta no atendimento telefónico e digital aos utentes”.
Município reclama delegado e maior apoio das autoridades de saúde
“O crescimento anormal registado nos últimos cinco dias do número de novos casos de pessoas infetadas com a Covid-19 na área de Leiria e no concelho, que regista meia centena de casos ativos, exige medidas urgentes, na alteração de comportamento por parte da comunidade, mas também é essencial reforçar os meios da Unidade de Saúde Pública do ACES do Pinhal Litoral”, alertou o presidente do município.
“O concelho está sem delegado de saúde há mais de um mês e apenas meia dúzia de profissionais da saúde pública estão a acompanhar uma população de 300 mil habitantes, correspondente aos concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós”, alertou Paulo Batista Santos.
“Existem dificuldades que dependem da ARS do Centro, como seja o facto de há mais de um mês não dispormos de delegado de saúde (que se encontra de baixa médica) ou o facto de persistir um número reduzido de profissionais de saúde ao serviço da população, situações que resultam de um menor acompanhamento da situação pandémica e gera dificuldades no atendimento dos utentes dos centros de saúde”, alertou noutra ocasião.
E, numa carta que enviou mais tarde ao primeiro-ministro, António Costa, voltou ao assunto: “A Batalha, concelho de risco na ótica do Governo, não tem delegado de saúde há quase dois meses, e continua com extensões de saúde encerradas por falta de recursos; a região de Leiria tem a urgente necessidade de reforço das equipas de rastreio de contactos e para seguimento de pessoas em vigilância ativa”.
O autarca apelou ainda “à disponibilidade pelo SNS de testes de diagnóstico para a Covid-19, uma vez que até à presente data a maior parte dos testes realizados foram suportados pelas autarquias”.
“Há a necessidade urgente das estruturas regionais de saúde efetivamente concretizarem as suas obrigações na saúde pública, disponibilizando mais meios e sobretudo envolvendo novos recursos das autarquias e dos estabelecimentos de ensino superior, como a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, que há semanas estão disponíveis para colaborar nas operações de inquérito e rastreamento de contactos, sem que os responsáveis da saúde utilizem estes importantes recursos”, destacou Paulo Batista Santos.
Medidas aplicáveis no concelho
Para Portugal continental as medidas que estão em vigor até 23 de novembro são:
· Confinamento obrigatório para doentes com Covid-19 e pessoas em vigilância ativa.
· Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas.
· Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.
· Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS.
· Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2.
· Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20h00 e as 23h00.
· Restaurantes: acesso do público até às zero horas e encerramento à 01h00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou quatro pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória.
· Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20h00, em qualquer loja.
· Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
· Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar.
· Teletrabalho sob obrigatório determinadas condições.
· Organização do trabalho
O empregador pode implementar, dentro dos limites máximos do período normal de trabalho e com respeito pelo direito ao descanso diário e semanal, medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, nomeadamente:
· A adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais;
· A adoção de horários diferenciados de entrada e saída; ou
· A adoção de horários diferenciados de pausas e de refeições.
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