Conhecidas as novas regras dos mercados municipais (atualização)

Os mercados do concelho da Batalha reabrem a partir de segunda-feira, dia 4, com “novas regras e uso obrigatório de máscaras de proteção”, mas apenas para a venda de produtos alimentares, no âmbito de medidas de desconfinamento e do fim do estado de emergência nacional.

A autarquia, através de um despacho e de um edital, publicados na sexta-feira, dia 1, “determina a reabertura dos mercados no concelho, mas apenas autoriza a venda de produtos alimentares, devendo os utilizadores adotar as recomendações da Direção-Geral de Saúde de distanciamento social e uso de máscara de proteção”.

Segundo o edital, que define as “Regras de funcionamento do mercado municipal semanal”, “é controlada a capacidade e o acesso, a venda apenas autorizada no interior do gradeamento pré-instalado, e admitidos e autorizada a venda apenas a feirantes de produtos alimentares, com a taxa de ocupação do terrado paga até fevereiro e portadores do cartão de feirante”.

Os feirantes recebem um kit de proteção (cinco máscaras e cinco pares de luvas), para uso obrigatório, e aos clientes é entregue uma máscara de proteção (de uso aconselhado) e disponibilizado desinfetante para as mãos, na entrada/saída da zona do pavilhão multiusos. Os clientes devem garantir a distância mínima de um metro e meio entre si.

Por outro lado, “por razões de segurança sanitária e da necessidade de controlo de acessos, é proibida qualquer venda no recinto exterior circundante ao mercado (junto ao campo futebol)”.

O horário de funcionamento é das 07h30 às 13h00, sendo permitida a entrada e permanência no mercado uma hora antes da abertura e encerramento, para descarga e carga de mercadorias. Podem permanecer no recinto das feiras ou mercados as viaturas que servem de posto de comercialização direta ao público, desde que autorizadas para o efeito.

Quem não cumprir as regras está sujeito a “coimas entre 1/6 e oito vezes o salário mínimo da função pública, em caso de dolo. Em caso de negligência, as penas serão reduzidas para metade”, refere o edital, adiantando que “quem violar as regras incorre na pena de sanção acessória de proibição de se instalar e perda da quantia que tenha pago a título de taxa ou terrado”.

Quanto aos produtos alimentares, o despacho considera: açúcar, água para consumo humano, alimentos para animais, azeite, arroz, bacalhau e espécies afins, carnes e os seus produtos, doces, geleias e marmelada, frutos frescos e secos, gorduras e óleos vegetais, leite e seus derivados, mel, pão e bolos, peixe, produtos hortícolas, produtos congelados, sementes, sumos e néctares de frutos, vinagre, vinhos e produtos vinícolas.

Foto: Maria Victoria Hevia Arango, pixabay


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