Caso envolvendo funerária termina com mil euros para os bombeiros

Um caso desencadeado há quatro anos, envolvendo uma alegada “angariação ilegal de clientes” por uma agência funerária da Batalha – processo que o Ministério Público arquivou por falta de provas – ficou agora concluído com a autora da denúncia a entregar mil euros à bombeira visada na queixa.

Segundo a “ata de audiência final” da “transação” [acordo entre as partes feito em tribunal], Rita Matias declarou que “não teve intenção de ofender” Emília Salgueiro, aquando da apresentação em 2016 de uma queixa sobre a “angariação ilegal de clientes” pela Funerária Espírito Santo.

A ré declarou ainda “não poder concretizar as suspeitas que referiu, esclarecendo que mencionou o que ouviu dizer no meio”, comprometendo-se “a não tornar a imputar à autora os factos que indicou e a não fazer imputações de teor idêntico, nas mesmas circunstâncias”.

Rita Matias, que trabalha na Funerária Santos e Matias, comprometeu-se ainda “a entregar à autora a quantia de mil euros”.

Já a autora da ação cível interposta no Tribunal de Porto de Mós, Emília Salgueiro, bombeira na corporação da Batalha e mãe do gerente da Funerária Espírito Santo, declarou que entregaria à associação humanitária dos bombeiros “a referida quantia” - o que já aconteceu. Declarou também que “desistia da queixa-crime“.

A investigação desenvolvida na sequência da denúncia apresentada por Rita Matias, sobre a alegada “atividade delituosa levada a cabo” pela Funerária Espírito Santo, “a troco de vantagens, com recurso a bombeiros, elementos da GNR e à informação privilegiada que estes lhes transmitiam”, ficou concluída em abril de 2019, sem dedução de acusação. Segundo o Ministério Público, “nenhum dos elementos de prova reunidos no inquérito corrobora a factualidade narrada na denúncia”.

Perante esta decisão, a bombeira moveu “um processo de indemnização por imputação de factos falsos” à autora da queixa, que foi encerrado a 10 de novembro, em resultado do acordo alcançado entre as partes envolvidas.


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