Casal de burlões condenado por arrendar casas alheias

O Tribunal de Leiria condenou um casal residente no Concelho da Batalha a sete anos de prisão e cinco anos de cadeia com pena suspensa, pelo crime de burla qualificada, por ter enganado dezenas de pessoas com o arrendamento de casas de férias.

O casal Sérgio Silva e Tânia Tomé, com 32 e 36 anos, foram acusados da autoria de 50 crimes de burla qualificada, um crime de burla qualificada, na forma tentada, e um crime de uso de documento de identificação alheio, com valores acima dos 14 mil euros.

"Em face da confissão e dos factos, o tribunal julgou provados os factos imputados" ao homem, explicou o juiz presidente do coletivo durante a leitura do acórdão, no dia 14 de maio. O tribunal absolveu a arguida da prática de 31 dos crimes.

Sérgio Silva, com 20 condenações anteriores relacionadas com burla, apanhou sete anos de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, por 50 crimes de burla qualificada, um na forma tentada e outro por uso de documento de identificação alheio.

A Tânia Tomé, que não tinha antecedentes criminais, foi aplicada uma pena de cinco anos de cadeia, também em cúmulo jurídico, suspensa por igual período.

Para o tribunal ficou provado que os dois arguidos "deram sequência a um plano delineado e, entre setembro de 2012 e março de 2018, através da Internet, colocaram fotografias de artigos para venda e publicaram anúncios para arrendamento de casas para férias ou habitação permanente, situadas em diversos locais do país, como Leiria, Nazaré e no Algarve", que, na verdade, não existiam.

Os lesados sinalizavam os arrendamentos através de transferências bancárias para as contas indicadas pelos suspeitos e apercebiam-se da burla apenas quando deixavam de obter resposta aos seus contactos, conforme o Jornal da Batalha explicou em diversas notícias publicadas desde abril de 2016.

Nesse contexto, o arguido enviou um email ao Jornal da Batalha, no ano passado, no qual afirmava que “tanto a notícia [então publicada] como os comentários” feitos na Internet “são falsos”.

O arguido considerou na altura o que “o que o jornal fez [a divulgação da notícia] é crime”, adiantando que iria “tomar medidas” se não fosse “contactado com urgência” pelo Jornal da Batalha.

 


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