Casal da Batalha acusado de burlar mais de 80 pessoas

O Ministério Público (MP) pediu ao Tribunal de Leiria uma pena de prisão efetiva para um casal de namorados residente no concelho da Batalha, acusado de corrupção, extorsão e burla, crimes cometidos contra dezenas de pessoas através de um esquema montado a partir do Estabelecimento Prisional de Leiria.

“Parecia que estava num hotel, era uma vida de luxo, tinha tudo: uísque e vodka com fartura e à noite abriam-me a cela […] Tinha as regalias todas, era como se fosse o dono daquilo tudo, e na cadeia todos sabiam o que fazia e beneficiavam disso”, afirmou o arguido ao coletivo de juizes, citado na edição deste domingo, 3, do jornal Correio da Manhã.

Na audiência, a 28 de novembro, o MP pediu também uma pena de prisão efetiva para um chefe da guarda prisional acusado dos crimes de corrupção, extorsão e burla. O procurador considerou que os "factos que constam na acusação ficaram provados pelas testemunhas, provas documentais e escutas telefónicas". Para os outros três acusados pediu uma pena suspensa.

H.C., de 31 anos, que à altura dos factos namorava com A.F, residente na Batalha, explicou ao tribunal que “tinha ao seu dispor telemóveis, que usava para contactar as vítimas, criando enredos credíveis, relacionados com situações da vida dessas pessoas, para as levar a fazer depósitos de dinheiro em contas bancárias controladas por amigos”, conta o Correio da Manhã. Segundo a acusação, fez mais de 80 vítimas, entre novembro de 2015 e novembro de 2016.

O principal arguido afirmou que os “os luxos” que tinha na cadeia “também se pagam”, pelo que, explicou, parte do dinheiro das burlas foi entregue ao chefe do corpo da guarda prisional, que nega os factos de que está acusado.

Segundo a acusação, entre novembro de 2015 e novembro de 2016, os quatro homens e duas mulheres, com idades entre 19 e 56 anos, "envolveram-se num esquema fraudulento de obtenção de dinheiro à custa de terceiros", tendo obtido mais 11.500 euros.

Os arguidos consultavam páginas da Internet, redes sociais e classificados dos jornais, e daí retiravam os contactos telefónicos das potenciais vítimas, assim como outros elementos que pudessem facilitar a criação de um enredo credível, relacionado com situações da vida dessas pessoas, como o desaparecimento de animais de estimação ou arrendamentos de imóveis.

Após a seleção e a recolha dos contactos, as informações eram transmitidas a H.C., que, à data, se encontrava em prisão preventiva ao abrigo de outro processo, por crimes idênticos, para que contactasse as potenciais vítimas.

O principal arguido recebia uma pensão de reforma por invalidez do foro psiquiátrico de 310 euros.

Foto: Notícias de Aveiro/Arquivo/Ilustração


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