Câmara chumba pedreira no Reguengo do Fetal (em atualização)

A Câmara Batalha decidiu por unanimidade emitir parecer desfavorável no âmbito de consulta pública relativa ao procedimento de “Avaliação de impacte ambiental do projeto Pedreira da Barrosinha”, próximo do Casal da Pedreira, na freguesia de Reguengo do Fetal.

A decisão do município, tomada esta segunda-feira, 2, “tem por base fundamentos técnicos que apontam para restrições culturais e arqueológicas, uma vez que o local está abrangido pela zona especial de proteção do painel turístico em azulejo da extinta companhia aérea Pan Am, cuja delimitação é sobreposta pela pretensão do promotor”.

“De igual forma - esclarece a autarquia em comunicado - a norte da localização proposta, existem os sítios de interesse municipal das pedreiras históricas de Valinho do Rei e de Pidiogo, que possuem uma zona especial de proteção”.

Na sua apreciação, a câmara municipal destaca que “esta matéria encontra-se apenas em discussão pública e não existe qualquer decisão por parte da entidade competente, a Direção Geral de Energia e Geologia/Ministério do Ambiente e Transição Energética”.

 

Pedreira com 12 hectares

prevista para o Reguengo do Fetal

 

Uma pedreira com mais de 121 mil m2 (12,1 ha) poderá ser licenciada na freguesia de Reguengo do Fetal, apesar de condicionantes existentes em diferentes documentos de proteção ambiental, como por exemplo a Reserva Ecológica Nacional, Rede Natura 2000 e o Plano Diretor Municipal da Batalha (PDM).

A proposta de investimento, apresentada por uma empresa de Alcobaça, encontra-se em consulta pública até 7 de outubro (https://participa.pt/pt/consulta/pedreira-barrosinha), no âmbito do “Procedimento de avaliação de impacte ambiental do projeto de execução da pedreira de calcário ornamental da denominada Pedreira da Barrosinha”, próximo do Parque Eólico Chão Falcão e do painel publicitário da Pan Am.

A documentação disponível na Internet, nomeadamente o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), refere que “não é previsível que a implementação da pedreira venha induzir impactes ambientais negativos significativos ao ponto de inviabilizar o seu licenciamento”.

“Os principais impactes negativos identificados terão, quase exclusivamente, incidência local e serão de caráter temporário, dado que na sua maioria se fazem sentir exclusivamente na fase da exploração”, refere o documento, destacando que os “impactes positivos refletem-se essencialmente na componente socioeconómica, significativa a escala regional e local, pela manutenção de emprego direto e indireto, contribuindo eficazmente para a economia nacional”.

A vida útil da exploração rondará os 15 anos, a que acrescem dois relativos a trabalhos de recuperação ambiental, e empregará quatro trabalhadores.

“O instrumento de gestão do território que poderá condicionar parte do projeto é o PDM”, já que o investimento apresentado pela empresa Mármores Vigário “enquadra-se no regime de uso do solo de espaços naturais tipo II inseridos em Rede Natura 2000, que proíbe novas explorações de massas em território fora das áreas concessionadas ou licenciadas”.

No entanto, salienta “a exceção das situações previstas na legislação em vigor”, ou seja, “ as que venham a ser objeto de novas licenças ou concessões que sejam admissíveis ao abrigo das próprias disposições legais aplicáveis às áreas integradas na Rede Natura 2000”.

Por outro lado, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), alertou, em 2016, aquando do “licenciamento de prospeção e pesquisa de massas minerais”, que a zona está classificada como Sítio de Importância Comunitária Serras de Aire e Candeeiros (SICSAC)” e “tem um declive muito acentuado, pelo que a abertura da exploração provocará um grande impacte paisagístico, nomeadamente na estrada que liga Fátima à Batalha”.

No contexto do SICSAC, prevê-se “a conservação dos prados e arrelvados vivazes, das lajes calcárias e afloramentos rochosos, das grutas e algares e dos matagais altos e matos baixos calcícolas, assim como para a flora rupícola e ainda para as várias espécies de morcegos que ocorrem nesta paisagem cársica”.

No entanto, para os autores do EIA, o projeto pode ser viabilizado “uma vez que o local onde se pretende instalar já foi objeto de prospeção geológica autorizada pelo ICNF” e “por se verificar a sua compatibilidade com as determinações legais”. Na sua perspetiva, “a área de implementação da Pedreira da Barrosinha não está factualmente em conflito com os instrumentos de gestão do território eficazes para a região em apreço”.

A Mármores Vigário, que centra a sua atividade na exploração e comercialização de calcário ornamental e exporta para os cinco continentes, pretende que “o tipo de pedra a explorar nesta pedreira [se obtiver o licenciamento a Direção Geral de Energia e Geologia do Centro], tenha como principal mercado a China”. Tem uma área de 121.570 m2 – 33.559 m2 afetos à exploração (38%) - e uma área de defesa de 15.979 m2.

No início de agosto, a Junta de Freguesia do Reguengo, “detentora dos terrenos baldios” para onde se prevê a exploração, informou que “o contrato de arrendamento se encontra em análise pelo departamento jurídico e será efetuada a escritura pública no prazo de 365 dias”.

Para a prospeção e pesquisa de rochas ornamentais, a junta de freguesia e a câmara municipal (conforme deliberação do executivo municipal em maio de 2016), cederam 169.390 m2 de terreno à empresa, por 1.500 euros, que tinha um ano para realizar estes trabalhos, como sucedeu.


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