Burlões da Batalha: ele preso, ela com apresentações
O homem residente na Batalha constituído arguido pelos crimes de burla qualificada e branqueamento, que praticaria através de falsos arrendamentos de casas e apartamentos em todo o país, está em prisão preventiva a aguardar julgamento, enquanto a sua companheira se encontra obrigada a apresentações trissemanais às autoridades policiais, informou esta segunda-feira, 16, a Polícia Judiciária (PJ) de Leiria.
Segundo um comunicado da PJ, “as detenções por burla qualificada e branqueamento” foram consumadas na quinta-feira, 12, em cumprimento de mandados de detenção judiciais.
O casal Sérgio Silva e Tânia Tomé é suspeito da prática de pelo menos “46 situações enganosas, envolvendo um total de 10.900 euros, havendo ainda outros inquéritos em investigação”.
Os arguidos, de 32 e 35 anos, sem ocupação profissional conhecida, estavam a ser investigados pela PJ desde o ano passado, pela “prática reiterada de burlas relacionadas com o arrendamento de imóveis através da Internet, nomeadamente nas zonas da Nazaré e do Algarve, sem o conhecimento e/ou consentimento dos verdadeiros proprietários”.


Os lesados, de todas as zonas do país, sinalizavam os arrendamentos através de transferências bancárias para as contas indicadas pelos suspeitos e apercebiam-se da burla apenas quando deixavam de obter resposta aos seus contactos, conforme o Jornal da Batalha explicou em abril de 2016 e no dia 6 do corrente mês [Ver mais].
Uma nota do Ministério Público de Leiria, divulgada também esta segunda-feira, 16, adianta que desde “dezembro de 2012, os dois arguidos, em harmonia com o plano por si delineado, exigiam a transferência para uma das contas bancárias que titulavam de valores que oscilavam entre os 25 e 640 euros”, como sinal para o arrendamento dos imóveis que nunca foi concretizado.
O Ministério Público considera “fortemente indiciada a prática dos crimes, em coautoria material e em concurso efetivo” pelo casal de arguidos, que “faziam desta atividade ilícita modo de vida”.
“A existência de perigo de continuação de atividade criminosa” determinou a aplicação da medida de coação mais severa ao arguido, que a está a cumprir desde sábado, 14. A arguida tem de se apresentar periodicamente à GNR da Batalha.
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