Batalha: declaração de alerta e medidas adicionais (c/vídeo)
Face ao evoluir da situação decorrente do risco associado à exposição e contágio do Coronavírus (Covid-19), o presidente da câmara municipal, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do artigo 8º e artigo 13º da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei 27/2006 de 3 de julho, na sua redação atual), decidiu propor à Comissão Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município da Batalha a declaração de situação de alerta de âmbito municipal, em toda a extensão do Concelho da Batalha.
2. Adicionalmente, foram terminadas as seguintes medidas, que entram de imediato em vigor:
Criar uma linha de apoio à população sénior de 65 anos), para informações e entregas ao domicílio de produtos alimentares, medicamentos e gás (244 769 110 / 961 385 570;
Determinar a suspensão do corte no abastecimento aplicado a serviços de água, saneamento e lixos;
Recomendar a todos os estabelecimentos de comércio e serviços., o seu encerramento voluntário como medida preventiva de proteção dos seus trabalhadores e do público em geral, excetuando se comércio de bens alimentares que se devem manter em funcionamento, garantindo a proteção dos trabalhadores e público;
Apelar ao normal funcionamento de padarias e outras unidades de panificação do Concelho da Batalha bem como todo tecido produtivo alimentar;
Apelar ao normal funcionamento das farmácias do Concelho da Batalha:
Recomendar a todos. os estabelecimentos hoteleiros, de hospedagem, de alojamento local do Concelho da Batalha que procedam ao encerramento voluntário das suas instalações;
Recomendar a redução da atividade, a serviços mínimos, de clínicas de fisioterapia e outras atividades de saúde e bem-estar, incluindo terapêuticas não convencionais
Recomendar à população que respeite os limites determinados para os espaços abertos ao público nomeadamente restaurantes, bares e cafés;
Determinar a suspensão de prazos, por 45 dias seguidos (face ao prazo atual) de processos/vistorias, que dependam da decisão da câmara;
Recomendar à população em geral que pratique o isolamento social voluntário e adote medidas preventivas já divulgadas. Os aglomerados de pessoas deverão ser evitados, ainda que em espaços privados ou em ambiente familiar;
Apela-se para que seja mantida a serenidade e para que sejam cumpridas todas as recomendações das entidades oficiais, em defesa da saúde individual de cada um e coletiva de todos nós.
A violação do dever especial de colaboração implica responsabilidade criminal nos termos do lei.
Município da Batalha/Proteção Civil da Batalha
17.03.2020 - 17h45
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